Todo Código Penal tem duas partes: a geral e a especial. Na primeira estão os dispositivos legais aplicáveis a todos os crimes (legítima defesa, concurso de pessoas [fenômeno em que várias pessoas participam do mesmo crime], formas de cumprimento da pena [regimes: aberto, semi-aberto e fechado], livramento condicional, etc); na segunda estão definidos os crimes em espécie (homicídio, extorsão mediante sequestro, peculato). A parte geral do nosso código é de 1984; a especial, de 1940. Quando a mídia afirma que o nosso código é muito antigo, está evidentemente referindo-se à parte especial (mas ela não sabe disso...). E, a partir dessa afirmação, faz outra, como consequência: que é necessário um novo código. É óbvio que nos anos posteriores a 1940 (e são anos...) os valores que surgiram e mereceram proteção penal tiveram essa tutela deferida por leis extravagantes: meio ambiente, porte ilegal de arma, entorpecentes (quatro leis; a última trata do assunto como "drogas"). O sena