Notícias recentes - "frescas", mesmo, pois são de hoje - publicadas pela Folha de São Paulo, que, diga-se, tem feito uma ótima cobertura do tema, são conta de que a Comissão nomeada pelo Senado Federal - diga-se, pelo infelizmente imortal José Sarney - fará constar do anteprojeto de Código Penal um artigo que determinará que a pena seja diminuída caso o réu tenha doado sangue ou órgãos ou "outra conduta humanamente solidária ou socialmente relevante" antes do crime (antes, por motivo óbvio - bastaria que depois do delito ele doasse sangue para que pudesse se beneficiar).
No Código Penal existe uma circunstância atenuante da pena caso tenha o agente "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano". Em outros locais do Código há "benefícios" que podem ser aplicados ao sujeito ativo do crime, como, por exemplo o arrependimento eficaz e a desistência voluntária; há, ainda, o arrependimento posterior (oportunamente falarei de cada um).
A novidade é mais um passo no tratamento diferenciado que deve ser dado às pessoas que cometeram crime, pois, entre nós, aquele que violou a lei é sempre visto como uma pessoa sem qualquer direito. O que é decepcionante é que a legislação brasileira, a começar pela "lei maior" (Constituição), passando pelo decreto 678/92 (que pôs em vigor no Brasil a Convenção Americana de Direitos Humanos, ou "Pacto de San Jose"), adota o princípio da presunção de inocência: ninguém será considerado culpado enquanto não transitar em julgado a sentença que o tenha condenado.
Mas o mesmo jornal traz uma notícia não tão boa: "Sarney ignora comissão e faz outro projeto". O projeto que o infelizmente imortal senador fez não é de um Código inteiro, mas apenas uma modificação no atual: ele pretende, com esse projeto, proibir que sejam aplicadas penas alternativas à prisão e substitutivas dela em alguns crimes. Foi uma falta de respeito à Comissão que ele mesmo nomeou.
Alguém sugerir ao senador retirar-se da vida pública.
CHEGA, SARNEY.
No Código Penal existe uma circunstância atenuante da pena caso tenha o agente "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano". Em outros locais do Código há "benefícios" que podem ser aplicados ao sujeito ativo do crime, como, por exemplo o arrependimento eficaz e a desistência voluntária; há, ainda, o arrependimento posterior (oportunamente falarei de cada um).
A novidade é mais um passo no tratamento diferenciado que deve ser dado às pessoas que cometeram crime, pois, entre nós, aquele que violou a lei é sempre visto como uma pessoa sem qualquer direito. O que é decepcionante é que a legislação brasileira, a começar pela "lei maior" (Constituição), passando pelo decreto 678/92 (que pôs em vigor no Brasil a Convenção Americana de Direitos Humanos, ou "Pacto de San Jose"), adota o princípio da presunção de inocência: ninguém será considerado culpado enquanto não transitar em julgado a sentença que o tenha condenado.
Mas o mesmo jornal traz uma notícia não tão boa: "Sarney ignora comissão e faz outro projeto". O projeto que o infelizmente imortal senador fez não é de um Código inteiro, mas apenas uma modificação no atual: ele pretende, com esse projeto, proibir que sejam aplicadas penas alternativas à prisão e substitutivas dela em alguns crimes. Foi uma falta de respeito à Comissão que ele mesmo nomeou.
Alguém sugerir ao senador retirar-se da vida pública.
CHEGA, SARNEY.
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