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Direito de resposta

O Supremo Tribunal Federal, numa ADPF - ação de descumprimento de preceito fundamental -, ajuizada pelo PDT, reconheceu que a lei de imprensa não foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil, mas tal decisão não impede que alguns jornalistas sejam, por assim dizer, "punidos" (entre aspas mesmo). Num breve resumo, a lei de imprensa, que foi alcunhada de "entulho autoritário", é uma filha dileta do período militar (é a lei n° 5.250, de 1967) e tinha como finalidade, no aspecto jurídico-penal, punir os delitos cometidos por intermédio da imprensa. ao contrário do que se possa pensar, não tinha como objetivo punir jornalistas, mas todo e qualquer "abuso" cometido por intermédio da mídia: uma simples carta do leitor que supostamente ofendesse alguém poderia ser vista como um crime contra a honra por meio da mídia (calúnia, difamação e injúria).
A decisão da mais alta corte brasileira não criou um manto de impunidade, de forma que passassem a ser permitidas as ofensas por meio da mídia: os outros mecanismos legais continuaram vigentes. Os crimes contra a honra passaram a ser alcançados pelo Código Penal; algumas ofensas poderiam ser resolvidas no plano civil da indenização por danos morais.
Nesta semana e nas anteriores tivemos alguns casos que retratam o que estou dizendo aqui:
1) a revista VEJA foi condenada a pagar ao ex-presidente Collor a quantia de 500 mil reais por danos morais por tê-lo chamado numa reportagem de "corrupto desvairado"; a condenação deu-se no Superior Tribunal de Justiça;
2) a ex-senadora Heloísa Helena não teve reconhecido o direito a uma indenização por danos morais que moveu contra a colunistra Monica Bergamo e a FSP;
3) o jornalista Paulo Henrique "olá boa-noite" Amorim fez um acordo numa ação que lhe moveu o jornalista da Rede Globo Heraldo Pereira, pleiteando indenização por danos morais, por tê-lo chamado de "empregado do ministro Gilmar Mendes" e também de "afrodescendente"; além de pagar uma quantia - 50 mil reais - que Heraldo destinará a uma instituição de caridade, deveria retratar-se em seu blog e na FSP, mas, segundo recentes notícias, descumpriu o acordado;
4) o pastor evangélico eletrônico Silas Malafaia, numa ação movida pelo Ministério Público Federal, deverá retratar-se de ofensas que dirigiu aos homossexuais em seu programa de televisão (o pastor é conhecido pelo ódio que tem contra os homossexuais.
O que está acontecendo com essas pessoas? Perderam a capacidade de enxergar os limites entre a crítica e a ofensa?

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