Depois de ficar alguns dias sem escrever, volto à labuta. É que esava assistindo aos jogos do ATP 1000 Sony Ericsson, edição 2012, e íamos ao local - Crandon Park - pela manhã (os jogos iniciavam-se pontualmente as 11 horas [local; no Brasil, meio-dia]), por volta de 1o horas e ficávamos até as 21 horas, durante todo esse tempo assistindo às partidas. Tsonga (eliminado ontem por Nadal), Murray, Djokovic, Federer (eliminado por Murray), Fish, Ferrer, Del Potro, enfim, vi muitos e bons jogos.
Mas algo que quero registrar são certas diferenças entre a nossa cultura e a dos estadunidenses. Por exemplo: aqui existem incontáveis advogados (Alan Dershowitz, uma lenda viva da advocacia [nascido em 1938 - retratado no filme "O reverso da fortuna", com Jeremy Irons, entre outros], disse, certa ocasião, que se os advogados aqui defendessem apenas os inocentes, seriam necessários 10 profissionais e não os milhares que existem]) e a publicidade escrachada é permitida: outdoors em estradas, inserções em emissoras de televisão, panfletos, tudo aquilo que no Brasil é proibido, aqui é permitido. A nossa legislação é melhor nesse ponto.
Para retratar essas diferenças, vou relatar um fato que presenciei ontem: num shopping ao lado do prédio em estávamos hospedados, vi um homem gordo (gordura estadunidense: bem gordo, de bermudas, chinelos) saindo do supermercado Target e em seu encalço 2 pessoas da segurança do estabelecimento; alcançaram-no, imobilizaram-no no chão e algemaram-no com as mãos para trás. Ele murmurava: "sorry about that" e "I am ashamed". Algemado, foi levado a um quartinho logo na entrada do supermercado (e eu amaldiçoando ter esquecido a câmera ou ao menos o iPod touch, o que me impediu de registrar a ocorrência). Depois lembrei dos tempos em que exercia as funções de defensoria pública e o Juiz de Direito da 1a VAra Criminal advertiu durante a audiência uma testemunha, segurança de um shopping de Campinas, que havia "detido" uma pessoa que praticara um furto, de que ele poderia ser processado por constrangimento ilegal. Ou, dependendo, de cárcere privado.
São essas algumas diferenças.
Silvio ARtur Dias da Silva
Mas algo que quero registrar são certas diferenças entre a nossa cultura e a dos estadunidenses. Por exemplo: aqui existem incontáveis advogados (Alan Dershowitz, uma lenda viva da advocacia [nascido em 1938 - retratado no filme "O reverso da fortuna", com Jeremy Irons, entre outros], disse, certa ocasião, que se os advogados aqui defendessem apenas os inocentes, seriam necessários 10 profissionais e não os milhares que existem]) e a publicidade escrachada é permitida: outdoors em estradas, inserções em emissoras de televisão, panfletos, tudo aquilo que no Brasil é proibido, aqui é permitido. A nossa legislação é melhor nesse ponto.
Para retratar essas diferenças, vou relatar um fato que presenciei ontem: num shopping ao lado do prédio em estávamos hospedados, vi um homem gordo (gordura estadunidense: bem gordo, de bermudas, chinelos) saindo do supermercado Target e em seu encalço 2 pessoas da segurança do estabelecimento; alcançaram-no, imobilizaram-no no chão e algemaram-no com as mãos para trás. Ele murmurava: "sorry about that" e "I am ashamed". Algemado, foi levado a um quartinho logo na entrada do supermercado (e eu amaldiçoando ter esquecido a câmera ou ao menos o iPod touch, o que me impediu de registrar a ocorrência). Depois lembrei dos tempos em que exercia as funções de defensoria pública e o Juiz de Direito da 1a VAra Criminal advertiu durante a audiência uma testemunha, segurança de um shopping de Campinas, que havia "detido" uma pessoa que praticara um furto, de que ele poderia ser processado por constrangimento ilegal. Ou, dependendo, de cárcere privado.
São essas algumas diferenças.
Silvio ARtur Dias da Silva
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