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Trabalho do preso

A Folha de São Paulo de domingo, trouxe, no caderno ILUSTRÍSSIMA, o resumo de um livro que brevemente será publicado no Brasil pela Editora Intrínseca, de autoria da jornalista estadunidense Blaine Harden, chamado "Fuga do Campo 14". Narra a odisseia de Shin, "o único norte-coreano nascido em campo de trabalhos forçados que conseguiu escapar". O livro dá conta da existência de campos de trabalhos forçados na Coreia do Sul, em vários graus de sofrimento. O de número 14 é o mais severo: ali, os prisioneiros não recebem cuidados higiênicos mínimos, como, por exemplo escova de dentes e pasta dental, o que faz com que os seus dentes apodreçam. Só saem mortos - oue, mínima porcentagem, foragidos.
Ao final da leitura do resumo não dá para conter a vergonha de pertencer à raça humana, sabendo que existem pessoas que submetem os seus semelhantes a tal nível de desconsideração.
E não dá também para deixar de fazer uma comparação com uma ideia muito exposta no Brasil por pessoas que não entendem do assunto pena. É a ideia que a pessoa condenada a uma pena privativa de liberdade deveria trabalhar, e, de preferência, sem salário. Esse tema - trabalho do preso - sempre tirou o sono de quem milita no Direito Penal, pois é de todos sabido que "a ociosidade é a mãe de todos os males". Diz a lenda que os presos, por não terem ocupação - leia-se trabalho - durante o tempo de cumprimento da pena ficam todo o tempo pensando em malfeitorias que farão quando retornarem à liberdade. Trata-se de lenda.
O Código Penal, cuja Parte Geral é de 1984, trouxe como uma das novidades a obrigatoriedade do trabalho do preso. Mas, é de rasa compreensão, que é impossível atribuir trabalho a todos os encarcerados. Sabendo-se que as penas privativas de liberdade - reclusão e detenção - são cumpridas sob a forma de regimes, que são o fechado, o semi-aberto e o aberto, e que o primeiro é cumprido em penitenciária de segurança máxima ou média, o segundo cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar, e terceiro é cumprido em regime aberto, casa do albergado, fica fácil atingir a conclusão que atribuir trabalho a todos os presos do regime fechado é tarefa hercúlea - para não dizer impossível. Por vários motivos: um presídio com 1.200 homens trabalhando teria que ter a extensão de um fábrica, falando-se apenas na extensão e não nas máquinas que deveriam equipá-la. Ademais: quais ferramentas poderiam os presos manusear sem que isso representasse uma ameaça aos funcionários do presídios e aos outros presos? Abaixo uma foto de armas artesanais que foram apreendidas em um presídio.
Amanhã continuarei o tema.
Silvio Artur Dias da Silva


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