Noticiam os jornais e "sites" hoje que a Câmara aprovou um projeto de lei que cria um banco de dados de DNA de criminosos. Como o mídia nesse campo sempre informa mal, não dá para saber exatamente para quais crimes - se para todos, se para alguns - tal banco de dados funcionará. Leio na FSP, caderno Cotidiano, que a medida valerá para criminosos condenados por delitos "com violência dolosa" (não tem significado nenhum em Direito Penal) e crimes como estupro, sequestro (talvez extorsão mediante sequestro?) e latrocínios, "entre outros".
Hoje, sabe-se, esse, por assim dizer "controle", é feito pelas impressões digitais e ainda assim muito precariamente, pois não há um controle nacional, medida que foi pensada no governo (de triste memória) Sarney, quando o seu ministro da Justiça, Saulo Ramos, pensou no tema: haveria um banco nacional de impressões digitais. O controle atualmente é feito pelos estados: a pessoa que pretende obter a carteira de identidade fornece as impressões digitais que vão para uma repartição estadual. Caso essa pessoa cometa um crime - e depende da gravidade do crime - ela novamente fornece as impressões. Para a maioria dos crimes, se a pessoa já for civilmente identificada (quando foi obter a cédula de identidade) não precisa fornecê-las novamente.
Nos EUA há o AFIS - Automated Fingerprint Identification System - criado pelo FBI (para quem não sabe - é difícil que alguém não saiba - o FBI [Federal Bureau of Investigation] é a polícia federal estadunidense) nos anos 60. Há ainda o CODIS - Combined DNA Index System - também criado pelo FBI. Ou seja: lá, na "terra de Tio Sam"(como se dizia no tempo da minha infância), o controle é quase total.
Há uns 15 anos, num encontro de Direito Penal no Rio de Janeiro, mais especificamente no Hotel Glória, o conferencista do dia, juiz federal William Douglas, fez uma previsão: no futuro, a identificação não será feita por impressões digitais, mas sim pelo DNA. Ao ser identificada civilmente, a pessoa, em vez de fornecer as impressões, fornecerá material de DNA, que depois poderá ser utilizado num confronto com indícios deixados numa cena de crime (pelos, sangue, esperma - lembra a série CSI).
Como o tema é muito amplo, em outra oportunidade, em breve, comentarei o projeto aprovado pela Câmara.
Silvio ARtur Dias da Silva
(Obs: a impressão digital baixo não é minha.)
Hoje, sabe-se, esse, por assim dizer "controle", é feito pelas impressões digitais e ainda assim muito precariamente, pois não há um controle nacional, medida que foi pensada no governo (de triste memória) Sarney, quando o seu ministro da Justiça, Saulo Ramos, pensou no tema: haveria um banco nacional de impressões digitais. O controle atualmente é feito pelos estados: a pessoa que pretende obter a carteira de identidade fornece as impressões digitais que vão para uma repartição estadual. Caso essa pessoa cometa um crime - e depende da gravidade do crime - ela novamente fornece as impressões. Para a maioria dos crimes, se a pessoa já for civilmente identificada (quando foi obter a cédula de identidade) não precisa fornecê-las novamente.
Nos EUA há o AFIS - Automated Fingerprint Identification System - criado pelo FBI (para quem não sabe - é difícil que alguém não saiba - o FBI [Federal Bureau of Investigation] é a polícia federal estadunidense) nos anos 60. Há ainda o CODIS - Combined DNA Index System - também criado pelo FBI. Ou seja: lá, na "terra de Tio Sam"(como se dizia no tempo da minha infância), o controle é quase total.
Há uns 15 anos, num encontro de Direito Penal no Rio de Janeiro, mais especificamente no Hotel Glória, o conferencista do dia, juiz federal William Douglas, fez uma previsão: no futuro, a identificação não será feita por impressões digitais, mas sim pelo DNA. Ao ser identificada civilmente, a pessoa, em vez de fornecer as impressões, fornecerá material de DNA, que depois poderá ser utilizado num confronto com indícios deixados numa cena de crime (pelos, sangue, esperma - lembra a série CSI).
Como o tema é muito amplo, em outra oportunidade, em breve, comentarei o projeto aprovado pela Câmara.
Silvio ARtur Dias da Silva
(Obs: a impressão digital baixo não é minha.)
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