Miguel Reale foi o maior
jus-filósofo do Brasil (e um dos maiores do mundo) e é o criador da teoria
tridimensional do Direito: segundo ele, do atrito entre o fato e o valor surge
a norma, que dá origem ao Direito (em alguns ramos, o costume pode ser fonte de
direito). Ele chamava esse processo de nomogênese. Num país de direito escrito
como o Brasil, o direito surge da lei. Em Direito Penal, somente da lei, por
causa do princípio da reserva legal (artigo 1° do Código Penal: não há crime
sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal;
Constituição Federal: artigo 5°, inciso XXXIX; Convenção Americana de Direitos
Humanos: artigo 9°). A única fonte de Direito Penal é a lei.
Mas o processo legislativo brasileiro é muito lento,
pois os nossos nobres parlamentares, que recebem salários astronômicos e têm um
séquito de assessores, estão sempre ocupados com outras atividades igualmente
nobres (como a de elaborar projetos e convertê-los nas leis que vão reger a
vida em sociedade), como, por exemplo, participar de festas juninas no nordeste
ou fazer campanha pela própria reeleição.
Desde o já quase longínquo ano de 1999 tramita nas
casas legislativas de Brasília um projeto de lei de autoria do Senador Eduardo
Azeredo que pretende criminalizar algumas condutas que ocorrem na internet.
Algumas já estão criminalizadas – é incrível – desde o ano de 1940, data do
Código Penal, Parte Especial, como, por exemplo, o furto, ou mesmo o
estelionato, ou, ainda, crimes contra a honra: são crimes classificados como de
“forma livre”, ou seja, podem ser praticados por qualquer meio, inclusive pela
internet. Outras condutas, todavia, não.
Há outro projeto, este mais recente, de 2011, à semelhança do anterior, criminalizando
algumas condutas. Havia uma queda de braço entre governistas e oposição que
praticamente havia paralisado o andamento dos projetos.
E é aqui que entra a cooperação de Carolina Dieckman
– talvez, melhor dito, do invasor de seu dispositivo -, pois a exposição das
fotos que lhe foram subtraídas fez com que rapidamente se aprovasse um texto
que já tem formato final, faltando apenas ir à sanção presidencial. Do atrito
entre o fato e valor finalmente surgirá a norma.
Pois é: Miguel Reale formulou a teoria e Carolina
Dieckman ajudou a formular a lei. Aliás, o “hacker” cooperou. Mas o auxílio da
atriz foi fundamental...
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