No último texto, fiz referência a um furto de que fui vítima no Canadá e prometi que o relataria, o que faço agora. Era o ano de 2006 e resolvi, juntamente com minha esposa, fazer uma viagem, por intermédio de uma operadora dos EUA, cujo trajeto ia de New York até o Canadá, retornando a NY. Sempre ouvi dizer que este país era de primeiríssimo mundo, inclusive de brasileiros que ali residem. Mas a minha decepção se iniciou quando fui providenciar o visto de entrada: se fizesse por mim mesmo demoraria alguns meses; por intermédio de um despachante, demoraria alguns dias. A segunda decepção veio quando fiquei sabendo que o visto era válido por apenas 6 meses e dava direito a somente uma entrada. A terceira veio quando entrei: o funcionário da imigração inutilizou o visto. A quarta veio quando tomei conhecimento que, embora o dólar canadense valesse menos do que o estadunidense, os comerciantes canadenses os equiparam: uma compra paga com dólar estadunidense terá o troco em dólar canadense na proporção de um por um (este fenômeno ocorre em algumas lojas na Suíça: pagando a compra com euro, o troco será em franco suíço, que vale menos).
A quinta decepção decorreu da segunda: éramos 3 casais brasileiros em Toronto e resolvemos sair do hotel para jantar; no caminho, paramos numa loja de souvenirs, pois eu pretendia comprar alguns objetos. Já os havia escolhido e percebi que não tinha dólares canadenses, apenas estadunidenses. Um daqueles brasileiros ofereceu-se para emprestar-me a quantia - não ultrapassava os 10 dólares - para que eu não caísse na esparrela de receber troco a menos. Apanhei a quantia e a coloquei juntamente com os objetos no balcão. Ao meu lado havia um afrocanadense, que, inesperadamente, começou a discutir com a caixa: uma das frases que ouvi era que os vendedores davam mais atenção aos turistas do que aos da cidade. Ele disse que queria falar com o gerente e outras coisas. Olhei para o balcão e vi apenas os objetos: o dinheiro não mais estava ali. Pensei que o houvera colocado de novo num dos bolsos, procurei, mas não o encontrei. O afrocanadense retirou-se da loja, bravo. Uma canadense, também afrodescendente, tocou o meu ombro e me disse que aquele rapaz havia subtraído o meu dinheiro. Toda aquela pantomima nada mais era do que um estratagema para distrair-nos e poder subtrair a quantia. Óbvio que fiquei chateado, mas depois foi motivo de riso entre nós: em outro país, e de primeiríssimo mundo, fui vítima de uma daquelas pessoas que aqui no Brasil eu era encarregado de defender. Ademais, aplicando-se ao fato um princípio muito em voga na justiça criminal brasileira, o da insignificância, o fato não seria punido.
É isso: o crime contra o patrimônio há tempo desconhece fronteiras.
A quinta decepção decorreu da segunda: éramos 3 casais brasileiros em Toronto e resolvemos sair do hotel para jantar; no caminho, paramos numa loja de souvenirs, pois eu pretendia comprar alguns objetos. Já os havia escolhido e percebi que não tinha dólares canadenses, apenas estadunidenses. Um daqueles brasileiros ofereceu-se para emprestar-me a quantia - não ultrapassava os 10 dólares - para que eu não caísse na esparrela de receber troco a menos. Apanhei a quantia e a coloquei juntamente com os objetos no balcão. Ao meu lado havia um afrocanadense, que, inesperadamente, começou a discutir com a caixa: uma das frases que ouvi era que os vendedores davam mais atenção aos turistas do que aos da cidade. Ele disse que queria falar com o gerente e outras coisas. Olhei para o balcão e vi apenas os objetos: o dinheiro não mais estava ali. Pensei que o houvera colocado de novo num dos bolsos, procurei, mas não o encontrei. O afrocanadense retirou-se da loja, bravo. Uma canadense, também afrodescendente, tocou o meu ombro e me disse que aquele rapaz havia subtraído o meu dinheiro. Toda aquela pantomima nada mais era do que um estratagema para distrair-nos e poder subtrair a quantia. Óbvio que fiquei chateado, mas depois foi motivo de riso entre nós: em outro país, e de primeiríssimo mundo, fui vítima de uma daquelas pessoas que aqui no Brasil eu era encarregado de defender. Ademais, aplicando-se ao fato um princípio muito em voga na justiça criminal brasileira, o da insignificância, o fato não seria punido.
É isso: o crime contra o patrimônio há tempo desconhece fronteiras.
Comentários
Postar um comentário