Um dos temais nas controvertidos no estudo do Direito Penal, especificamente na aplicação da lei penal, é o referente às leis excepcionais e temporárias. Fugindo ao bom senso (quando ouço alguém, referindo-se ao Direito Penal, dizer que "direito é bom senso", tenho vontade de sair correndo: Direito Penal não é bom senso, Direito Penal decorre exclusivamente daquilo que está escrito na lei: "a fonte única de Direito Penal é a lei", ou, como dizia o ministro Nélson Hungria, "não há Direito Penal vagando fora da lei" [é certo que tal assertiva, modernamente, deve ser entendida em termos: não pode haver a criação de tipos penais incriminadores senão por intermédio da lei, entendida esta em sentido estrito - não vale medida provisória]), ou melhor, àquilo que o bom senso aconselharia, o Código deu um tratamento muito diferente às leis temporárias e excepcionais, muito diferente do dado às demais leis penais. É que as leis temporárias ou excepcionais, finaliza