Nélson Hungria, como se sabe, é (ainda hoje) apontado como o maior penalista que o Brasil já teve. Polemista ao extremo, presidiu (o único no Brasil) duas comissões que elaboraram projetos de Código Penal. A primeira, que foi chamada de "revisora", porque o anteprojeto havia sido feito por Alcântara Machado, professor de Medicina Legal na Faculdade de Direito da USP, e a comissão (além de Hungria, Vieira Braga, Narcélio de Queiroz e Roberto Lyra) foi nomeada para revê-lo, e que resultou no Código Penal de 1940 (entrou em vigor a 1º de janeiro de 1942). A segunda comissão foi a que redigiu o Código Penal de 1969, transformado em lei nesse mesmo ano mas que nuca entrou em vigor. Foi ministro do STF e foi ele o relator no "habeas corpus" que pela primeira vez reconheceu a prescrição retroativa, que depois se tornou súmula e posteriormente lei.
De longe os seus "Comentários ao Código Penal" formam a mais completa obra de doutrina sobre a lei penal codificada (embora ele não seja o autor de todos os volumes).
O crime de homicídio é doutrinariamente classificado, quanto à produção do resultado, como material (os outros são formal e de mera conduta), ou seja, é daqueles delitos que provocam um resultado naturalístico: entre a ação (conduta) e o resultado há um distanciamento lógico e cronológico. A ação provoca a morte, produz um cadáver.
Ao comentar o crime de homicídio, Hungria, como não poderia deixar de ser, analisa a necessidade do corpo da vítima para que se tenha a existência desse crime contra a vida. Citando Francesco Carrara, o sumo mestre de Pisa, e também o penalista uruguaio Goyena, ele tece considerações sobre a necessidade da existência do cadáver para que se possa incriminar alguém pela prática desse delito. E, como não poderia ser diferente, faz a sua análise derivar para o Código de Processo Penal. Como exemplo da necessidade do corpo cita o caso dos Irmão Naves, considerado um dos maiores erros judiciários do Brasil: eles foram condenados e chegaram a cumprir pena sem que o corpo da vítima tivesse sido encontrado e por um motivo óbvio: e ela estava viva (há filme sobre o fato). Detalhe: aconteceu em Minas Gerais.
Nas infrações que deixam vestígios - como é o caso do homicídio - é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, é o que proclama o Código de Processo Penal no artigo 158. O exame direto deve ser feito por um perito oficial; não oficial, dois. O exame indireto segue a mesma exigência.
Em Campinas, na década de 80, houve um crime de homicídio sem que o corpo da vítima tenha sido encontrado (e foi intensamente procurado): o caso Alba. Todos os envolvidos foram julgados e condenados por homicídio qualificado: tanto o mandante (o marido), quanto os intermediários e executores. Tive a oportunidade de assistir ao último dia do julgamento do mandante, que se deu no ano de 1999, mês de agosto, de 12 a 15. Estive presente no salão do júri de Campinas na noite de 15 de agosto de 1999, uma quinta-feira para assistir aos debates entre a acusação e a defesa. Encerrou-se por volta das 4 horas da sexta-feira. Ele foi condenado a 18 anos de reclusão, pena depois diminuída pelo Tribunal de Justiça. Até hoje a cumpre.
Pois bem, o corpo de Eliza Samúdio até hoje não foi encontrado (e há quem afirme que ela está viva) e o julgamento dos envolvidos, inclusive o goleiro Bruno, está prestes a se realizar. Uma matéria do jornal Folha de São de Paulo de 18 de novembro de 2012 aponta "dez lacunas na investigação", conforme a sua manchete.
Existam ou não as "dez lacunas"- como, de resto, em muitos processos existe - a inexistência do corpo da vítima sempre gera um incerteza, a incerteza se ela morreu mesmo, podendo a condenação representar um erro judiciário caso ela esteja viva.
Os sete jurados têm pela frente uma tarefa hercúlea. Idem quanto aos defensores.
De longe os seus "Comentários ao Código Penal" formam a mais completa obra de doutrina sobre a lei penal codificada (embora ele não seja o autor de todos os volumes).
O crime de homicídio é doutrinariamente classificado, quanto à produção do resultado, como material (os outros são formal e de mera conduta), ou seja, é daqueles delitos que provocam um resultado naturalístico: entre a ação (conduta) e o resultado há um distanciamento lógico e cronológico. A ação provoca a morte, produz um cadáver.
Ao comentar o crime de homicídio, Hungria, como não poderia deixar de ser, analisa a necessidade do corpo da vítima para que se tenha a existência desse crime contra a vida. Citando Francesco Carrara, o sumo mestre de Pisa, e também o penalista uruguaio Goyena, ele tece considerações sobre a necessidade da existência do cadáver para que se possa incriminar alguém pela prática desse delito. E, como não poderia ser diferente, faz a sua análise derivar para o Código de Processo Penal. Como exemplo da necessidade do corpo cita o caso dos Irmão Naves, considerado um dos maiores erros judiciários do Brasil: eles foram condenados e chegaram a cumprir pena sem que o corpo da vítima tivesse sido encontrado e por um motivo óbvio: e ela estava viva (há filme sobre o fato). Detalhe: aconteceu em Minas Gerais.
Nas infrações que deixam vestígios - como é o caso do homicídio - é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, é o que proclama o Código de Processo Penal no artigo 158. O exame direto deve ser feito por um perito oficial; não oficial, dois. O exame indireto segue a mesma exigência.
Em Campinas, na década de 80, houve um crime de homicídio sem que o corpo da vítima tenha sido encontrado (e foi intensamente procurado): o caso Alba. Todos os envolvidos foram julgados e condenados por homicídio qualificado: tanto o mandante (o marido), quanto os intermediários e executores. Tive a oportunidade de assistir ao último dia do julgamento do mandante, que se deu no ano de 1999, mês de agosto, de 12 a 15. Estive presente no salão do júri de Campinas na noite de 15 de agosto de 1999, uma quinta-feira para assistir aos debates entre a acusação e a defesa. Encerrou-se por volta das 4 horas da sexta-feira. Ele foi condenado a 18 anos de reclusão, pena depois diminuída pelo Tribunal de Justiça. Até hoje a cumpre.
Pois bem, o corpo de Eliza Samúdio até hoje não foi encontrado (e há quem afirme que ela está viva) e o julgamento dos envolvidos, inclusive o goleiro Bruno, está prestes a se realizar. Uma matéria do jornal Folha de São de Paulo de 18 de novembro de 2012 aponta "dez lacunas na investigação", conforme a sua manchete.
Existam ou não as "dez lacunas"- como, de resto, em muitos processos existe - a inexistência do corpo da vítima sempre gera um incerteza, a incerteza se ela morreu mesmo, podendo a condenação representar um erro judiciário caso ela esteja viva.
Os sete jurados têm pela frente uma tarefa hercúlea. Idem quanto aos defensores.
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