Quando li os autos do processo no cartório da Vara do Júri de Campinas pensei estar lendo um enredo de um filme digno de hollywood [1] : era uma perseguição policial cinematográfica. A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de roubo de um veículo – no caso, de um caminhão baú. Algumas viaturas foram mobilizadas. Uma delas localizou o veículo. O ladrão o dirigia. Iniciou-se a perseguição. Disparos de arma de fogo foram feitos por ambas as partes, perseguidores e perseguidos. Alguns projéteis atingiram os pneus do baú. Perfuraram-no. Isso não foi o bastante para que o motorista-ladrão parasse, nem que o veículo se imobilizasse. Continuou em fuga. Os policiais perseguindo-o. Uma das viaturas emparelhou com o carro roubado. Um dos policiais militares saltou no estribo do caminhão. Sacou o revólver. Atirou no motorista. Atingiu-o. Matou-o. Cessou, por fim, a perseguição. No inquérito, a Polícia Civil não indiciou o policial militar, classificando a morte com