Aqui,
por óbvio, não serão “pérolas” criadas por “ostras” da área jurídica, nem por
alunos de faculdades de direito, pois, neste caso, seria muito fácil, já que
existe uma em cada esquina, mas sim por jornalistas que no exercício de sua
profissão assumem ares de juristas e dizem as maiores tolices fazendo pose de
quem profere um pensamento profundo. A profundidade dos pensamentos que
produzem essas “pérolas”, como dizia Nelson Rodrigues, “uma formiguinha
atravessa com água pelas canelas”. Porém, no quesito “bobagem”, a profundidade
é imensa.
A
primeira foi dita por Alexandre Garcia, sim, o da Globonews. Ele tinha um
programa, que na realidade era um comentário, veiculado pela Rádio Antena 1 FM
por volta de 7 horas da manhã (eu o
ouvia quando estava retornando da minha caminhada). Quando a lei que criou os
Juizados Especiais Federais tornou o porte de entorpecente (era a época da lei
6.368/76) uma infração penal de menor potencial ofensivo, e, portanto, passível
de transação penal, permitindo, assim, a imediata imposição imediata de pena restritiva
de direito e o magistrado impunha (desde que o autor do fato aceitasse) a
prestação de serviços à comunidade, geralmente a doação de uma básica, o jornalista dedicou o programa a comentar
a força dos traficantes, que tinham conseguido a aprovação dessa lei, e, assim,
podiam continuar traficando já que não haveria punição aos usuários. Alguém havia dito a ele que era aplicável apenas
aos casos de entorpecentes.
A
segunda pérola é de data mais recente: no dia 19 de fevereiro deste ano, o
âncora do Jornal da Band, Ricardo Boechat, após noticiar que aos irmão
Cravinhos fora concedido a progressão prisional e que, assim, eles iriam passar
a cumprir a reprimenda em regime semi-aberto, proclamou: “somente no Brasil é
que uma pessoa condenada a 38 anos fica presa pouco mais de 6 anos”. Primeiro
equívoco do "jurista": eles continuarão presos, só que em outro regime. Segundo
equívoco do "jurista": existem países em que o condenado a prisão perpétua pode
obter livramento condicional. Como exemplo: EUA, mais especificamente no estado
do Texas.
A
terceira pérola foi proferida por outro renomado "jurista", Datena, no dia 20 de
fevereiro, num programa da Rádio Bandeirantes AM de São Paulo, Comentando o
ocorrido na Bolívia, em que um torcedor foi morto, ele se pôs a fazer
comparação entre o ocorrido no Japão, em que não havia foguetes no estádio, e
na Bolívia, em que houve, e sentenciou: “a culpa pela morte é dos
organizadores do evento na Bolívia”. Revogou tudo quanto se conhece em matéria
de responsabilidade pessoal.
Pois
é: com tantas faculdades de direito assim, a produção de tantos juristas de escol era uma
consequência esperada – mas não desejada.
Comentários
Postar um comentário