No
filme “Onde os fracos não têm vez”, dos irmãos Coen, que venceu o Oscar de
melhor filme no ano de 2008, há um diálogo interessante entre uma jornalista e
o xerife do condado (maravilhosamente – como sempre – vivido por Tommy Lee Jones).
O filme foi baseado no livro “No country for old man”, de Cormack McCarthy e o
diálogo é este (pagina 247):
Jornalista
– Xerife, como é que o senhor deixa que o crime saia tanto de controle no teu
condado?
Xerife
– Começa quando você passa por cima das boas maneiras. Quando começa a deixar
de ouvir senhor e senhora já está bem à vista.
No
ano passado a revista Veja São Paulo trouxe uma matéria em que noticiava a
existência dos “pancadões”, encontros de jovens em alguns bairros de São Paulo:
reuniam-se as pessoas com os seus carros, geralmente populares ou muito velhos,
com aparelhagem de som mais cara do que o próprio veículo, ligavam a música em
som altíssimo, com muito álcool e quiçá drogas. Houve repressão e um dos carros
apreendidos, um Palio, produzia um som mais alto do que um Boeing decolando. O
assunto saiu da mídia, de modo que é razoável deduzir que a repressão
funcionou.
Campinas
está entrando na era dos “pancadões”, conforme noticiaram os jornais da cidade
há duas semanas. Segundo a notícia, as pessoas marcam esses encontros por meio
das redes sociais – leia-se Facebook -, e, de surpresa, reúnem-se numa rua de
algum bairro da periferia, incomodando a tudo e a todos: as ruas ficam
intransitáveis, os moradores das proximidades ficam incomodados com tamanho
barulho e - segundo a notícia – o consumo de álcool é alto, até por menores de
idade.
No
Cambuí, onde moro há 22 anos, os propagadores dos “pancadões” existem às pencas
e a invasão nas ruas do bairro começa na quinta-feira, período noturno. Tal
qual descrito linhas atrás, são carros populares e antigos (alguns nem mais são
fabricados), tocando música da pior qualidade. Não se ouve Adele, Frank Sinatra,
Toquinho – creio que o que essas velharias tocam nem de música pode ser
classificado, sendo puro lixo. Algumas mais parecem simples barulho.
As
Ordenações Filipinas, em seu Livro V, que passou a ser aplicada no Brasil no
ano de 1603 e vigorou até a promulgação do Código Criminal do Império, punia
“os que dão música de noite” (Título LXXXI). Tal norma proibia a música desde o
anoitecer até “que o Sol seja saído”. Uma das penas era a perda dos
instrumentos tangidos em tais cantorias.
A
Lei das Contravenções Penais pune a perturbação do sossego (ao contrário do que
se pensa, não existe “lei do silêncio”, que proibiria barulho a partir das 22
horas). Além disso, o Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 228, proíbe “usar
no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam
autorizados pelo CONTRAN”, sendo infração grave, com a penalidade de multa e a
medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Essas
são as normas do “xerife”, que, conforme se constata, não estão sendo acatadas.
Então a autoridade precisa começar a agir, pois é assim que os infratores começam.
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