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Mostrando postagens de setembro, 2013

Furtos em caixas eletrônicos e a materialidade do crime

            A “onda” teve início por volta do ano de 2007 e a princípio os “amigos do alheio” tinham acesso ao dinheiro que estava no interior do caixa eletrônico utilizando maçarico para arrombar o dispositivo. Para realizar o delito, era necessário, além de organização, habilidade: o operador do maçarico tinha que ter conhecimento do seu manuseio. Na etapa seguinte, talvez movidos pela impaciência, passaram a “explodir” a máquina, muitas vezes utilizando dinamite. Entrementes, para dificultar a ação criminosa, foi colocado um dispositivo com tinta cor laranja que manchava indelevelmente as notas e as tornava inúteis. Nada servia para deter a sanha dos ladrões.             Corria o ano de 2008 quando fui procurado por uma pessoa que eu conhecia havia tempos, funcionário de um universidade estadual, que queria que eu assumisse a defesa de um dos seus filhos - ele estava preso, acusado de integrar uma quadrilha que praticava furtos em caixas eletrônicos. A prisão, inicialmente

O "olho" da lei

              A cidade de New York vive um período eleitoral: em breve, será escolhido o seu prefeito, certamente um democrata ou um (infelizmente) republicano. A “big apple” tem sido destaque quando se fala em segurança, um tema sempre recorrente na época de eleição. Na década de 90, foi aplicada a famosa política do “law and order”, tão a gosto dos republicanos. Afirma-se que o republicano Rudolph Giuliani (um ex-promotor de justiça)   “limpou” a cidade, especialmente Manhattan, expulsando dali os criminosos.             Hoje, fala-se muito numa prática policial em uso nessa mesma cidade, a “parar e revistar”, também discutida neste período efervescente. A escolha da pessoa que será parada e revistada, obviamente, é feita a partir do “olhômetro”: olha-se para a pessoa e, conforme a sua aparência, ela é escolhida para ser submetida a uma busca pessoal (“revista”, no jargão popular).             Não abordarei o mérito da questão, deixando essa tarefa para outra ocasião

Garganta profunda

            “Deep throat” foi o filme pornô mais famoso de todos os tempos e a atriz que o estrelou   Linda Lovelace, tornou-se a atriz pornô mais aclamada de todos os tempos. Ele foi filmado no ano de 1972 em apenas seis dias e custou, principalmente se comparado com as superproduções de hoje, a bagatela de 25 mil dólares. Arrecadou mais de 600 milhões de dólares e, conforme alguns, mudou a cultura sexual nos Estados Unidos. O nome do filme deve-se ao fato de que a personagem teria o clitoris na garganta...             Hoje os canais de televisão pagos estão inundados por essa espécie de filme, especialmente nos horários da madrugada – para constatar isto, basta consultar a grade de programação de uma operadora de televisão a cabo. Alguns filmes mostram as cenas de sexo às escâncaras.             Quem não conheceu a história de Linda Lovelace, aliás Linda Boreman, se surpreenderá ao ver o filme que tem o seu nome artístico: “Lovelace”. Pois inicialmente pensa-se mui

A internet do vizinho e a "res derelicta"

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a um recurso do Ministério Público Federal interposto contra a absolvição de uma pessoa acusada de ter praticado delito previsto numa lei específica, a nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que versa sobre telecomunicações. O delito está descrito no artigo 183 dessa lei especial, cujo teor é o seguinte: “desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação”. As penas são de detenção, de 2 a 4 anos (aumentada de metade se houver dano a terceiro) e multa de R$10.000,00. Entendeu o relator – no que foi acompanhado pelos demais – que tal conduta era juridicamente irrelevante. O réu havia “compartilhado” o serviço que houvera contratado com outras pessoas.             Diferente situação é a da pessoa que se “apropria” do sinal de internet de seu vizinho. A Parte Especial do Código Penal é do ano de 1940 e pela sua vetustez muitos “juristas “, especialmente aqueles da mídia, dizem que ele está ultrapassad

Dia "D"- Embargos infringentes no STF

              Um número incalculável de pessoas vem, há semanas, falando “dos embargos infringentes” e o vozerio aumentou depois que houve empate na votação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a sua admissibilidade ou não. Como, sabiamente, o número de ministros é ímpar, jamais poderia haver empate nas suas decisões; em tese, todavia, pode haver, dependendo da natureza da causa, pois alguns temas exigem a presença de todos os ministros, o que inviabiliza o empate.             Sem querer ministrar lições sobre o tema, sempre é bom esclarecer que a discussão que agora se verifica na suprema corte é, como dito acima, a respeito do cabimento ou não desse recurso. Compartilhei no Facebook duas opiniões publicadas pela FOLHA DE SÃO PAULO da edição de sábado, terceira página, seção “tendências e debates”. Obviamente, uma favorável, outra contrária. O que está gerando a confusão – se é que assim se pode dizer – é que há um aparente conflito entre o Regimen

A violação do sigilo da votação

                          As votações dos jurados são secretas (a sala onde elas se realizam tem o icástico nome de "sala secreta") e todo o cuidado é tomado para que nunca se saiba qual jurado absolveu, qual jurado condenou. É óbvio que se a condenação – ou a absolvição – se der por unanimidade, sabe-se imediatamente como votou cada jurado. Quando foi promulgada a Constituição de 1988, em razão de dispositivo afirmar que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”, houve quem entendesse que estava extinta a figura da sala secreta, local em que se realizam as votações no Tribunal do Júri. A idéia, porém, não floresceu.                         Quando dois senadores da república – um deles ocupava a presidência dessa casa legislativa – foram obrigados a renunciar senão seriam processados por violação do decoro parlamentar por terem violado o sigilo numa das votações – coincidentemente, que decidia sobre a cassação do mandato de ou

Transplante de órgãos e a China

            O Brasil tem uma das leis de transplantes mais avançadas do mundo: foi citada por Roxin quando este grande jurista alemão esteve aqui no ano de 2002 para proferir uma palestra denominada “A proteção da vida humana através do Direito Penal” (disponível na web). Vários cuidados são tomados para que possam ser extraídas partes de uma pessoa, inclusive o mais importante: a determinação da hora da morte. É que (agora fui possuído pelo espírito do Conselheiro Acácio) algumas partes – órgãos, por exemplo – somente podem ser retiradas da pessoa quando ela estiver morta; caso contrário, a própria extração provocará o seu óbito.             O Brasil faz parte daquele grupo que a mídia apelidou de BRICS -   Brasil, Rússia, Índia e China, incluída a África do Sul -, que são nações que estão abandonando o terceiro-mundo, indo em direção ao primeiro – só não se sabe quando chegarão, e, mais importante, se chegarão. Além disso, quais chegarão.             Entre os BRICS est

Muito barulho por... quase nada.

                        As redes sociais (não sei o motivo da expressão vir no plural, pois, em geral, rede social é sinônimo de Facebook – aliás, o filme que retrata a criação do Facebook tomou esse nome em português: “A rede social”[lembrando sempre que ele foi criado por Mark Zuckerberg e o brasileiro – paulista - Eduardo Saverin) foram “bombadas” com incontáveis ofensas endereçadas ao Deputado Donadon e à Câmara dos Deputados; a mídia em geral abriu manchetes noticiando o acontecimento, como se fosse – e, em certa medida, é – algo desavergonhado: a “absolvição” do deputado, não cassando os seu mandato, depois de ele haver sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal e ser encarcerado no presídio da Papuda.                         Foi muito barulho por pouco: nada que possa tirar o sono de quem quer que seja, por algumas razões. Uma delas: até então não havia consenso, quer entre os juristas (constitucionalistas e penalistas), quer entre os ministros do Supremo acerca da perda

Morto durante o mandato

            Campinas viveu no dia 10 de setembro de 2001, por volta de 22 horas e 15 minutos, o mais rumoroso fato de sua história: a morte do prefeito Antônio da Costa Santos, conhecido como “Toninho do PT”, que houvera tomado posse no dia 1º da janeiro daquele ano, após vencer a eleição no segundo turno. Mais rumoroso porque nunca antes (e nem depois, diga-se) um prefeito foi morto durante o exercício do mandato.             Naquela fatídica noite (era uma segunda-feira), após cumprir o seu dia de trabalho, ele foi à academia de ginástica de propriedade de seu irmão, localizada na avenida Moraes Salles, quase esquina com a avenida Júlio de Mesquita, exercitou-se, e depois dirigiu-se ao Shopping Iguatemi onde apanhou um terno que havia dias antes ali adquirido. Trafegando pela avenida Mackenzie em direção ao prédio em que residia, o carro que dirigia foi alvejado por tiros disparados do interior de um Vectra prata ocupado por 4 pessoas; um dos projéteis atingiu o prefeito no a