Sou usuário adicto do
Facebook – faço incontáveis postagens diariamente; os temas são os mais
variados, começando por notícias jurídicas, passando por placas engraçadas e
piadas e músicas compartilhadas do Youtube. Gosto de compartilhar postagens dos
meus “amigos” (alguns deveriam ser classificados apenas como “conhecidos”),
sejam elas piadas, doação de animais (cães e gatos), animais desaparecidos,
pessoas desaparecidas e tudo quanto for de utilidade. Bem utilizado, é um instrumento
potente de mobilização – o tempo já demonstrou isto.
Todavia, não faltam
tolices, algumas de causar sudorese e tremor nas mãos. Seguem algumas.
1) os erros de português – já até se veiculou
que o Papai Noel trará para algumas pessoas que tem página (ou perfil, se
preferirem) no Facebook um dicionário de presente; alguns erros: “a pessoa
desapareceu A vinte dias”; outro: a pessoa fez “AUTOS” voos.
2) na onda de salvação de
todos os animais utilizados em pesquisas (episódio Beagles do Instituto Royal)
alguém teve a infeliz ideia (a seu ver, brilhante, pois fez com que muitos demonstrassem a ignorância)) de postar que as pesquisas
deveriam ser feitas em pedófilos e outros criminosos e não em animais; vi, com
pesar, pessoas com formação jurídica compartilhando o “post”, porém esquecendo-se
que somente os mais ferozes regimes totalitários, como o nazismo, empregaram
seres humanos em pesquisas (essas pessoas que compartilharam será que nunca
ouviram falar de Mengele e as suas experiências?) e que um dos pilares do
Estado Democrático de Direito é o princípio da dignidade da pessoa humana e que
o Estado nunca pode “expropriar” o corpo do condenado para utiliza-lo como
quiser. Ademais, eu perguntaria a essas pessoas: baseado em que lei o Estado utilizaria
o condenado em experiências?
3) outro “post”, este demonstrador do ditado “ouviu cantar o galo
mas não sabe onde”, é o em que as pessoas são convidadas a compartilhar o fim do “indulto de Natal”. Para se combater uma ideia, uma
realização, uma lei, é, antes de mais nada, necessário conhecer o seu conteúdo
e esse “post” demonstra que a pessoa não sabe o que é indulto, somente sabendo o que é Natal. O indulto de Natal é uma causa de extinção da punibilidade
prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal, é concedido por decreto
pelo Presidente da República a pessoas condenadas por alguns tipos de crime
(não para os cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa, nem os
hediondos), que já cumpriram parte da pena com bom comportamento. Pelo indulto,
uma parte da pena não precisa ser cumprida. O “indulto de Natal” (agora entre
aspas) cujo término é pleiteado por alguns no Facebook é na verdade uma saída
temporária; a LEP prevê que os presos que estejam cumprindo pena no regime
semi-aberto e com bom comportamento podem sair, em ocasiões festivas, por até 5
vezes com duração de até 7 dias cada: isto faz parte do processo de
ressocialização - uma das finalidades da pena. Geralmente essa saída (cujo nome é permissão de saída temporária) se dá no dia das mães, dia dos pais
e principalmente no Natal. A mídia inventou esse nome de “indulto de Natal”
para a saída que se dá nessa data máxima da cristandade. O “post” não explica o
motivo para que tal instituto deixe de exisitir e eu suponho que seja porque
alguns presos não retornam. O índice de não retorno é de 5%, menor do que o
número de falências, de cheques sem fundos e de divórcios e não deve ser por
conta disso que 95% - o índice dos que retornam – devem ser prejudicados.
Aplicar-se-ia aqui o ditado: “os inocentes pagando pelos pecadores”.
4) A última tolice diz
respeito ao auxílio-reclusão e tantas mentiras têm sido ditas sobre ele que
melhor será abordá-lo separadamente.
Pois é: o potente
instrumento de mobilização, conscientização, comunicação e diversão pode
tornar-se também numa fonte inesgotável de tolices.
Comentários
Postar um comentário