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Mostrando postagens de janeiro, 2014

O assalto ao posto e o jogo da seleção brasileira

          Osmar era uma daquelas pessoas que podiam ser classificadas como “cliente” do sistema penitenciário. Logo que iniciei na advocacia – e antes de ser aprovado no concurso para Procurador do Estado – eu o vi ser preso na avenida Brasil, num sábado à noite, por ironia defronte a casa do Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Campinas. Ele era suspeito de haver praticado um roubo com emprego de arma contra um taxista. Foi processado e condenado.           Por um período curto de tempo, no ano de 1977, prestei, na qualidade de voluntário, assistência jurídica criminal aos presos da cadeia pública do São Bernardo, auxiliando no PAR – Patronato de Ajuda ao Reeducando, que fora criado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Campinas e Corregedor dos Presídios e da Polícia Judiciária, Roberto Telles Sampaio. Meu trabalho era desenvolvido aos sábados à tarde. Por essa ocasião, travei conhecimento com Osmar – ele ainda estava preso.         

Nada como no Maranhão

      Tão logo comecei a cursar a faculdade de Direito – e isso há 43 anos – já se ouvia a frase “o sistema carcerário está falido”. Alguns, mais ácidos, diziam que no Brasil nunca houve um sistema penitenciário. Naqueles idos, para alguns crimes a decretação da prisão provisória era obrigatória. Neste ponto a lei processual penal foi abrandada, deixando de ser compulsória a decretação da prisão cautelar. Como exemplo, a lei Fleury (é em homenagem ao delegado de polícia Sérgio Fleury, um sustentáculo civil do regime militar em São Paulo): tão logo fosse o réu pronunciado, era obrigatório o seu encarceramento. E não podia recorrer em liberdade.       Embora não seja mais obrigatória a decretação da prisão cautelar e o réu somente será considerado culpado após o trânsito em julgado, alguns artigos do Código Penal e de algumas leis específicas fazem com que os magistrados tenham ressuscitado a prisão compulsória, o que é dizer, cumprimento da pena antes que ela tenha sido imposta. De

Carlos Gomes e Carlos Drummond de Andrade

        (Antonio) Carlos Gomes, nascido em Campinas no dia 11 de julho de 1836 e falecido em Belém (Pará) no dia 16 de setembro de 1886, foi o mais importante compositor brasileiro de ópera. Tornou-se mundialmente conhecido, tendo se apresentado em Milão, Itália, por conta de sua mais expressiva obra, “O Guarani”. Em sua terra natal há duas praças em sua homenagem: uma leva o seu nome, a outra o nome do estado em que ele, “exilado”, faleceu - largo do Pará. Numa das praças centrais há uma estátua homenageando-o, em que ele segura uma batuta numa das mãos, pois, como se sabe, era maestro.       Carlos Drummond de Andrade nasceu em Itabira, MG, aos 31 de outubro de 1902, tendo morrido no Rio de Janeiro aos 17 de agosto de 1987. É considerado o mais influente poeta brasileiro do século XX. No Rio de Janeiro há uma estátua na orla em sua homenagem, embora ele fosse mineiro – mas em matéria de arte, não existe fronteira, nacionalidade ou naturalidade.       O que existe ligando

Lei da mordaça

      As “redes sociais” – entenda-se, principalmente, o Facebook – se têm prestado, vária vez (como dizia Monteiro Lobato), a servir de veículo de propagação de boatos e notícias infundadas (tenho apontado esse fenômeno aqui em algumas ocasiões). O último ataque dos “boateiros” e desconhecedores da verdade consiste em postar a notícia que a presidente Dilma sancionou “no dia 12 de dezembro a lei da mordaça”. Algumas postagens são lacônicas; outras, um pouco mais extensas; porém, nem umas, nem outras contêm dados a demonstrar a existência da citada lei.       Segundo algumas postagens, essa lei consistiria numa norma que proíbe, com ameaça de pena – sendo, portanto, uma lei penal – que “nas redes sociais” sejam feitas críticas aos políticos. Nem por aproximação existe uma norma de tal naipe, sendo a sua existência fruto de uma grande imaginação, ou de uma grande má-fé, ou, finalmente, de uma tremenda ignorância.       Vamos aos fatos.       Realmente, no dia 11 de dezemb

Muitas leis para muito barulho

              A música não era considerada uma forma de arte pelo personagem do livro mais recente de Umberto Eco, “O cemitério de Praga”. É que, ao contrário da pintura, em que a pessoa pode admira-la sem incomodar ninguém, o apreciador da música, ao admira-la, faz com que o som se propague incomodando os que não a querem apreciar. Nos tempos atuais ela, a música, tem atingido um grau de incômodo como nunca se viu.       Esse incômodo é concretizado por automóveis dotados de potentes auto-falantes que fazem com que o som, na maior parte das vezes de gosto duvidoso, num volume ensurdecedor, se espalhe pelo espaço, invadindo casas e perturbando os moradores, que, tal qual retrata o personagem de Umberto Eco, não querem ouvir a “obra” (no segundo sentido) que está sendo “executada” (aqui também no segundo sentido).       Mas não são apenas os “carros de som” que têm gerado transtornos à população: os aparelhos de telefonia celular, esses que permitem gravar músicas ou simplesm