Ele foi estagiário na PAJ e por um bom tempo. Era aplicado, assíduo e respeitoso no trato com todos. Formou-se, submeteu-se ao exame da OAB, logrou aprovação, requereu o desligamento da PAJ e montou um escritório, praticando a advocacia na área cível. Certa ocasião procurou-me dizendo que precisava conversar em particular. Combinamos um encontro. Revelou-me o motivo: estava sendo processado sob a acusação de crime contra a honra. De um Juiz de Direito cível da comarca. Pedi-lhe que me relatasse tudo. Porém, por mais que o envolvido exponha os fatos, sempre ficará faltando algo. É de se aplicar o brocardo jurídico formulado em latim: “quod non est in actus non est de hoc mundo”. Em vernáculo: “o que não está nos autos, não está no mundo”. O mundo dos envolvidos no processo – seja juiz, seja promotor, seja defensor – é o próprio processo: o seu conteúdo é que servirá para decidir a causa. Ademais, há aquele ditado popular que diz que “quem conta um conto lh