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Mostrando postagens de setembro, 2014

A ofensa do ex-estagiário

          Ele foi estagiário na PAJ e por um bom tempo. Era aplicado, assíduo e respeitoso no trato com todos. Formou-se, submeteu-se ao exame da OAB, logrou aprovação, requereu o desligamento da PAJ e montou um escritório, praticando a advocacia na área cível.           Certa ocasião procurou-me dizendo que precisava conversar em particular. Combinamos um encontro. Revelou-me o motivo: estava sendo processado sob a acusação de crime contra a honra. De um Juiz de Direito cível da comarca. Pedi-lhe que me relatasse tudo. Porém, por mais que o envolvido exponha os fatos, sempre ficará faltando algo. É de se aplicar o brocardo jurídico formulado em latim: “quod non est in actus non est de hoc mundo”. Em vernáculo: “o que não está nos autos, não está no mundo”. O mundo dos envolvidos no processo – seja juiz, seja promotor, seja defensor – é o próprio processo: o seu conteúdo é que servirá para decidir a causa. Ademais, há aquele ditado popular que diz que “quem conta um conto lh

Lucy e o uso do cérebro

       Um filme estrelado por Scarlett Johansonn e Morgan Freeman, dirigido por Luc Besson, aborda um tema interessantíssimo: qual é a porcentagem do cérebro que uma pessoa pode usar? Fazendo pilhéria, a atriz, lindíssima, que na vida real tem cabelos castanhos, no filme – como, de resto, em muitos outros filmes – tem cabelos loiros, o que já pode comprometer o uso do cérebro... mas não é bem assim.       Ela é sequestrada, juntamente com outras pessoas, por um grupo de asiáticos, e tem em seu corpo, mais especificamente na barriga, de forma subcutânea, implantada uma droga poderosíssima, que será enviada a outros países: atuará como “mula”, enfim. A droga sintética chama-se DPH-4, que, ainda segundo o filme, é produzida por grávidas e em quantidades ínfimas são transferidas ao feto e isso faz com que tenham os ossos desenvolvidos.       Morgan Freemam desempenha o papel de um cientista que trabalha em pesquisas sobre a porcentagem de utilização do cérebro (registro qu

A ira da candidata

            Ela candidatou-se ao cargo de prefeito municipal de Campinas e foi derrotada: um dos candidatos conseguiu os votos necessários para que a eleição fosse resolvida logo no primeiro turno. Um jovem militante, com aproximadamente 19 anos, do mesmo partido da candidata, decepcionado com a campanha que ela desenvolveu, escreveu uma carta à coluna do leitor de um jornal local criticando a postura dela. A carta foi publicada e isso foi o quanto bastou para que a candidata descarregasse toda a sua ira, e talvez frustração com a derrota, sobre o seu companheiro de partido: ela contratou um advogado que ajuizou uma queixa [1] contra o missivista, acusando-se de crimes contra a honra, mais detalhadamente difamação e injúria. A inicial acusatória foi distribuída à 1ª Vara Criminal da comarca de Campinas e, em cumprimento ao que determina a lei específica (lei de imprensa – n° 5.250/67, já que foi um órgão de imprensa que publicou a carta), antes de recebê-la, o magistrado dete

A festança e o viagra

           Tinha todos os componentes para ser uma festa de arromba: local muito agradável e chique, convidados ricos e famosos, anfitrião educadíssimo, tudo do bom e do melhor. Cada conviva recebia, quando chegava, um kit que, a título de brincadeira, continha uma cartela de viagra. A festa foi um sucesso, com efeito. Entre os convidados estava um famoso estilista, que, à semelhança dos demais, divertiu-se à tripa forra. O estilista comentou com um colunista de uma conceituada revista semanal de informação paulistana a festa e o kit que cada conviva recebia, enfatizando a presença do “medicamento”. Talvez também a título de brincadeira, o colunista publicou uma pequena nota na revista noticiando a festança e o medicamento que cada convidado recebeu. Foi o quanto bastou para que o Ministério Público da cidade em que a festa se realizou – na região metropolitana de Campinas, mais especificamente Indaiatuba – requisitasse a instauração de inquérito policial pela prática do crime