A mulher que me procurou naquela tarde modorrenta era mãe da vítima: esta fora estuprada e engravidara. O crime de estupro, no caso, tinha violência presumida, pois a vítima “não era maior de 14 anos”, conforme estabelecia o texto legal. Eu mal sabia que fora nomeado para atuar em defesa do acusado, pois em geral a minha atuação se dava na Vara do Júri e o processo tramitava numa vara criminal comum. Também não consegui, a princípio, compreender o motivo da mãe da vítima me procurar. Mas aos poucos a situação foi se aclarando: o acusado era seu marido. O impacto foi grande e assustador: o marido dela, portanto, pai da vítima (foi o que naturalmente pensei), havia praticado o estupro e engravidado a vítima. Ele seria, nessa ordem de ideias, pai e avô ao mesmo tempo. Embora estivesse na defesa do acusado, comecei a expor àquela mulher a solução legalmente possível para minimizar os efeitos do delito contra (então) os costumes: provocar a