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Mostrando postagens de abril, 2015

A lei da palmada e a mãe de Baltimore

     Foi com muita pompa e circunstância, e até foguetório, que a “lei da palmada”, assim denominada por aquela parte da mídia ávida em colocar nomes (melhor dizendo: apelidos) em leis (lei Maria da Penha, lei Glória Perez e outras mais), foi sancionada, embora referida norma não tenha em seu texto a palavra “palmada”. Alguns mais (ou menos) criativos pretenderam colocar outro nome, “menino Bernardo”, e, para quem não sabe, é aquele garoto (na linguagem do sul, “guri”) que foi morto pela madrasta com (ao menos) auxílio do pai da criança. O epíteto é totalmente inapropriado já que o menino não sofreu uma palmada: ele foi morto.         A “lei da palmada” alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (n° 8.069, de 13 de julho de 1990), inserindo os artigos 18-A, 18-B e 70-A. O 18-A proíbe que seja empregado castigo físico na educação da criança e do adolescente, entendendo por castigo físico a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso de força física sobr

Estupro na terceira idade

      Um deputado republicano (não é este o motivo) estadunidense, mais precisamente do estado de Iowa, foi preso e está sendo processado sob a acusação de haver estuprado sua mulher. Detalhes do caso: ambos são idosos (ele tem 78 anos), casaram-se quando tinham mais de 70 anos e ela está internada numa clínica especializada por padecer do mal de Alzheimer e foi nesse local que aconteceu entre ambos a conjunção carnal em que teria se constituído o estupro. A polícia foi acionada após a companheira de quarto da esposa do deputado ouvir, por assim dizer, “sons” (prazerosos?) que denotavam a ocorrência de uma relação conjugal. O fato foi contado à filha de casamento anterior da “vítima”, que pediu providências policiais.       O fato tem algumas facetas interessantes. A primeira delas é o que diz respeito à idade: embora não seja anormal, é na realidade incomum uma pessoa ser ativamente sexual aos 78 anos, embora, quanto a isso, não haja nada definitivo. Ademais, há no Brasil a

A indústria das multas de trânsito II

       Neste mesmo espaço, indignado com o que tinha me ocorrido, escrevi – e publiquei - um artigo intitulado “A indústria das multas de trânsito”, em que demonstrava – ao menos procurei fazê-lo – que a finalidade da legislação de trânsito vinha sendo desrespeitada, pois qualquer alteração que se faz no trânsito não é precedida de nenhuma campanha de esclarecimento, indo-se diretamente à punição, com a imposição de multa. Como gritante exemplo disso serve a colocação de radar de velocidade: a única campanha (se é que assim se pode denominar) que a precede é a colocação de placas advertindo que há ali fiscalização eletrônica; quando muito algumas faixas que distraem a atenção do condutor e como se neste país alguém lesse algum aviso. Não fica nesses locais em que antes não havia controle eletrônico de velocidade nenhum ser humano esclarecendo os motoristas sobre a alteração.       A indústria tem outra face, que aparece quando o motorista está prestes a perder a habilitação

O vigilante explosivo

        Explodiu – perdão pelo trocadilho – como uma bomba uma inusitada ocorrência envolvendo roubo a banco no distrito de Barão Geraldo: um vigilante do estabelecimento foi sequestrado e teve amarrado explosivo ao seu corpo; os sequestradores – e postulantes a gatunos – determinaram a ele que se dirigisse à agência e ali entregasse um celular à gerente para que outra pessoa exigisse que o cofre-forte fosse aberto e a dinheirama   entregue a ele; caso isso não ocorresse, o explosivo seria acionado, matando o vigilante e destruindo o local. A gerente não abriu o cofre, consequentemente o dinheiro não foi entregue e se constatou que o material amarrado na pessoa não era explosivo. A polícia investiga se houve mesmo sequestro ou se tudo foi arquitetado pela suposta vítima.       Essa nova forma – ao menos, no Brasil - de atacar o patrimônio alheio presta-se plenamente para a realização do crime que se pretende cometer, no caso, extorsão; esta modalidade delituosa está des