Explodiu
– perdão pelo trocadilho – como uma bomba uma inusitada ocorrência envolvendo
roubo a banco no distrito de Barão Geraldo: um vigilante do estabelecimento foi
sequestrado e teve amarrado explosivo ao seu corpo; os sequestradores – e
postulantes a gatunos – determinaram a ele que se dirigisse à agência e ali entregasse
um celular à gerente para que outra pessoa exigisse que o cofre-forte fosse
aberto e a dinheirama entregue a ele;
caso isso não ocorresse, o explosivo seria acionado, matando o vigilante e
destruindo o local. A gerente não abriu o cofre, consequentemente o dinheiro
não foi entregue e se constatou que o material amarrado na pessoa não era
explosivo. A polícia investiga se houve mesmo sequestro ou se tudo foi
arquitetado pela suposta vítima.
Essa
nova forma – ao menos, no Brasil - de atacar o patrimônio alheio presta-se
plenamente para a realização do crime que se pretende cometer, no caso,
extorsão; esta modalidade delituosa está descrita no artigo 158, cujo teor é o
seguinte: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o
intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer,
tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”, com as penas de reclusão,
de 4 a 10 anos, e de multa. Como o tipo penal fala em “grave ameaça” deixando
aberta a interpretação, a ameaça de explodir uma bomba com o intuito de fazer
com que determinada quantia de dinheiro seja entregue cabe perfeitamente no
tipo penal. O que há de novo é que não há registro no Brasil de que essa forma
de cometer a extorsão tenha sido tentada.
Porém,
nos EUA, há alguns anos, houve caso semelhante na forma, mas diferente nos
resultados: uma pessoa de nome Brian Wells (entregador de pizzas) com explosivos amarrados ao corpo foi a uma agência
bancária e exigiu que o dinheiro dos caixas fosse entregue; caso contrário
outra pessoa acionaria a bomba. Uma parca quantia foi entregue, mas, ao mesmo
tempo, a polícia foi chamada e a pessoa foi impedida de fugir; ela foi obrigada
a se sentar na calçada enquanto se aguardava a chegada o esquadrão anti-bomba,
porém não houve tempo: o artefato explodiu, matando a pessoa. A morte não
impediu que as investigações prosseguissem e se chegasse à conclusão de que
aquela pessoa não fora sequestrada, mas sim estava acumpliciada com os ladrões:
ela fazia parte do golpe. Anos após, e agora já era o ano de 2011, a Promotoria
anunciou o resultado das investigações, com obviamente a conclusão de que o “homem-bomba”
não era vítima da trama, e sim participante ativo. Seus familiares irritaram-se
e por intermédio da mídia procuraram contradizer a conclusão do “district
attorney” em vão, pois nada alteraria a conclusão atingida. Há uma série na Netflix abordando o fato: o nome é Gênio Diabólico. Vale a pena assistir.
Resta
saber se na versão tupiniquim o vigilante foi vítima ou o responsável pelo
fato. Tenho um palpite: por se tratar de artefato que não era explosivo, tenho
a impressão de que ele... Cada qual que conclua como bem entender: a interpretação é livre...
Abaixo o "link" do Youtube no momento da explosão da bomba:
https://youtu.be/IJ52TPPEPhQ
Abaixo o "link" do Youtube no momento da explosão da bomba:
https://youtu.be/IJ52TPPEPhQ
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