Mais
uma vez o tema toma as manchetes de toda a mídia, como já aconteceu antes
quando do caso Battisti, do caso Pizzolato e, agora, dos dirigentes da FIFA que
foram presos em Zurique, na Suíça, por conta de mandados de prisão expedidos
por um tribunal dos Estados Unidos. Entre os encarcerados está nada mais, nada
menos do que o vice-presidente da CBF, o longevo José Maria Marin.
Para
quem não lembra, a figura em questão foi vice-governador do estado de São Paulo
quando foi governador, nomeado pelo poder militar, Paulo Salim Maluf, entre os
anos de 1979 e 1982, tendo se afastado para candidatar-se ao cargo de Deputado
Federal. Em seu lugar, como é óbvio, assumiu José Maria Marin.
A
extradição é um dos temas mais interessantes dentro do estudo do Direito Penal
e a sua abordagem dá-se quando se estuda a aplicação da lei penal no espaço. De
plano, pode-se esclarecer que a lei penal aplica-se em todo o território do
país a que pertence: no caso, a lei penal brasileira aplica-se no território
brasileiro; a isso se chama princípio da territorialidade. Porém, o Brasil
também tem pretensão de que a sua lei penal seja aplicada em território de
outro país, porém esse desejo esbarra na soberania de outro país. Este
princípio tem o nome de extraterritorialidade e uma das suas vertentes ocorre
quando um brasileiro comete um crime no exterior e ali não foi punido. Quando
alguém pratica um crime num Estado (país) e foge para outro, é pedida a extradição.
Em relação ao país que a requer, chama-se extradição ativa; ao país ao qual ela
é pedida, chama-se passiva. Os pedidos feitos ao Brasil são julgados pelo
Supremo Tribunal Federal; em outros países, como a Itália, é julgado por um
tribunal inferior.
Há
diversos requisitos para que a extradição seja concedida e um deles refere-se à
existência de tratado entre os dois países; caso não exista tratado, exige-se a
promessa de reciprocidade. O Brasil não concede a extradição de brasileiro e se
for nato, nunca; para o brasileiro naturalizado, a extradição pode ser concedida
se o crime (tráfico de entorpecente, por exemplo) de que ele é acusado foi
cometido antes da naturalização.
Pois
bem, o brasileiro José Maria Marin foi preso no território da Suíça por conta
de crimes que foram cometidos, pelo menos em parte, no território dos EUA –
como a lavagem de dinheiro, por exemplo – e este país, onde já há três anos existe
uma investigação sobre o tema, tem interesse na aplicação de sua lei penal (que
mais severa do que a brasileira, diga-se), formulou o pedido de extradição. Concorrentemente,
pode o Brasil pretender também aplicar a sua lei penal, e, neste caso, requerer
à Suíça a extradição do dirigente brasileiro, porém, o princípio da
nacionalidade, que permite que um nacional (brasileiro) que cometeu um crime em
território de outro país seja aqui punido, somente se aplica, como já dito, se no país da
prática do crime ele não foi punido. Ou seja: a possibilidade é mínima de que ele
seja extraditado ao Brasil (uma questão prática: o Brasil não teve ainda acesso
às investigações e não sabe sequer o que consta contra o “cartola”).
Uma
opinião pessoal: os EUA estão investigando o futebol por que eles resolveram
prestigiar o futebol que ali ainda é incipiente. Abstraindo-se a passagem de
Pelé por aquelas plagas, agora, com a montagem de vários times e a criação de
uma liga, a MSL (Major Soccer League) que compreende também o Canadá,
resolveu-se investir pesadamente nesse esporte e como lá, ao contrário daqui,
não existe o “jeitinho”, nem a corrupção é institucionalizada, resolveu-se, primeiro,
desinsetizar essa modalidade esportiva, expulsando-se dela os desonestos. E
como lá honestidade é assunto sério, já há muitos ratos sendo engaiolados.
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