Ele era
estudante universitário e de família com posses: os seus pais eram empresários
em Campinas. Tinha menos de 21 anos e gostava de consumir entorpecente,
especificamente cocaína, e o consumia regularmente.
Uma noite,
depois de “aspirar uma carreira”, ou algumas, saiu dirigindo o seu veículo e,
numa das ruas de um bairro próximo ao centro da cidade, e, talvez pelo efeito da droga, perdeu o controle e colidiu
com uma caçamba dessas de recolher entulho de construções. Com a colisão, o
veículo imobilizou-se e ele, por motivos que não ficaram esclarecidos, embora
não tenha sofrido nenhuma lesão, permaneceu sentado em seu interior. Alertado
pelo barulho do impacto, um vizinho olhou pela janela e, vendo aquela cena,
acionou a polícia militar em vez de acionar o pronto-socorro municipal. Os
milicianos chegaram e, depois de se certificarem que ele estava ileso, pediram
para que ele saísse do veículo, e, numa atitude rotineira, fizeram uma busca no
interior do carro. Encontraram um papelote de cocaína e, em vista do achado,
encaminharam o rapaz ao plantão policial. Foi lavrado o boletim de ocorrência e
requisitado o exame pericial na droga. O porte de entorpecente para uso próprio
– artigo 16 de Lei 6.830/76 - ainda não era, nessa época, uma infração penal de
menor potencial ofensivo, regido pela Lei nº 9.099/95.
O inquérito
demorou para ser ultimado e remetido a juízo; quando finalmente o foi, o
Ministério Público ofereceu a denúncia, que foi recebida e determinada a
citação do réu. Fui contratado para atuar em sua defesa. Examinando o processo,
notei que, caso ele fosse condenado (que era o que de pior poderia acontecer),
a pena imposta seria a mínima cominada ao crime (6 meses de detenção) e que,
assim, ocorreria a prescrição
retroativa. Como uma novidade, estava em moda a prescrição retroativa em
perspectiva (também chamada de virtual ou antecipada): uma petição ao
magistrado foi suficiente para que fosse reconhecida antecipadamente a extintiva
da punibilidade chamada prescrição retroativa em perspectiva.
Comentários
Postar um comentário