Um dos primeiros processos criminais em que atuei (não havia prestado concurso ainda) foi por indicação daquele de quem eu fui aluno e assistente na Faculdade de Direito, Álvaro Cury: ele fora procurado por uma pessoa que trabalhava na Replan, em Paulínia, e a acusação que pesava sobre ele era sedução: o ano era de 1976, talvez 1977. Por essa época, caso a pessoa (no caso, apenas o homem [1] – gênero masculino – podia ser sujeito ativo desse delito então classificado como “contra os costumes”) fosse condenada, o máximo em termos de benefício que ela poderia usufruir era a suspensão condicional da execução da pena (“sursis”). O atendimento foi feito no escritório de Álvaro Cury, na avenida Francisco Glicério, bem defronte ao largo da Catedral Metropolitana de Campinas. O réu compareceu munido de uma prancheta em que anotava todas as respostas que eram dadas. Foram estipulados os honorários. Ele aceitou. Assumi a sua defesa. Durante a instrução d