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Mostrando postagens de abril, 2016

Imunidades parlamentares

         O tema é mais do que atual: vários deputados e senadores têm sido apontados em delações premiadas como beneficiários de propinas na Operação Lava-Jato, o que, em tese, configura o crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal. Da mesma forma, outros tantos têm praticado condutas que configurariam crime contra a honra (calúnia, difamação, injúria). Algumas dessas ações estão acobertadas por imunidades chamadas “parlamentares”; existem outras imunidades: estas são chamadas de patrimoniais e, ainda, as diplomáticas.       Até o ano de 1998 os parlamentares – deputados federais e senadores da república – gozavam de dois tipos de imunidade: a material e a formal. Pela primeira, eles eram invioláveis por suas palavras, votos e opiniões no exercício do mandato. Isso equivale a dizer que o conteúdo de suas manifestações não poderia nunca constituir crime. Palavras, discursos, opiniões, que em geral são formas de cometimento dos crimes contra a honra

As mortes de Celso Daniel e Toninho do PT - I

      Um liame entre elas é que ambos foram eleitos pela legenda do PT. Outro: ambos foram mortos durante o exercício do mandato. Talvez as coincidências parem por aí. A apuração da morte de Celso Daniel teve várias reviravoltas, a mais recente apresentada numa das fases da Operação Lava-Jato, a 27ª, chamada de “carbono 14”. Para os que ainda não sabem, segundo a enciclopédia interativa Wikipedia, “a técnica de datação por carbono-14 foi descoberta nos anos quarenta por Willard Libby . Ele percebeu que a quantidade de carbono-14 dos tecidos orgânicos mortos diminui a um ritmo constante com o passar do tempo. Assim, a medição dos valores de carbono-14 em um objeto antigo nos dá pistas muito exatas dos anos decorridos desde sua morte”. A sua morte parece estar fortemente ligada à corrupção: um dos seus irmãos, ao depor numa CPI, disse ter visto no apartamento do prefeito, na área de serviço, diversos sacos de sanito abarrotados de dinheiro: como os prefeitos não tinham um sal

Morte do prefeito: o vestido de seda e o banco de couro

         Segundo a versão apresentada pelo Ministério Público para a morte do prefeito Toninho do PT, os tiros disparados contra o seu carro vieram do interior de um Vectra prata, no qual estavam “Anzo”, “Fiinho”, “Valmirznho”, e, claro, Wanderson Nilton de Paula Lima, alcunhado “Andinho”. Os disparos, ainda segundo a versão oficial, foram feitos por “Anzo”, reconhecido no mundo do crime por atirar por motivo de somenos. Os três primeiros foram mortos: “Anzo” e “Valmirzinho” em Caraguatatuba; “Fiinho” em uma chácara em Itu, ocasião em que “Andinho” foi detido.       Essa versão foi dada por outro, por assim dizer, “colega” deles, que disse ter ouvido-a de “Anzo”: os quatro ocupantes do Vectra prata haviam abordado outro Vectra numa rua do bairro Chácara da Barra, também conhecido por Novo Cambuí, em que estavam um funcionário público aposentado e um pintor de paredes: ambos tinham ido a uma casa do primeiro para fazer um orçamento a fim de pintar o imóvel, que era desti

Etiqueta eletrônica

               O Código Penal é do ano de 1940, tendo entrado em vigor a 1º de janeiro de 1942, tendo a Parte Geral (que vai do artigo 1º ao 120) sido reformada no ano de 1984, mas esse dispositivo de segurança não era ainda utilizado no Brasil. Lendo os autos, fui rapidamente seduzido pela argumentação do crime impossível, sempre lembrando quais são os componentes da tentativa: a) início de execução; b) não consumação por circunstâncias alheias à   vontade do agente. Porém, o maior intérprete do Código Penal, pois foi quem presidiu a Comissão que o redigiu, Nelson Hungria, acrescentava mais um dado a esses dois: de que tenha o bem jurídico tutelado pela norma penal sofrido uma lesão (não evidentemente aquela que o sujeito ativo pretendia) ou ao menos um perigo de lesão.                    Não tinha havido lesão patrimonial, pois, detido o sujeito ativo, o objeto material do delito – a bolsa - foi apreendido, avaliado e devolvido à pessoa jurídica vítima. Nem, a meu ver, u