Ele era motoboy e de um restaurante tradicional bem ao lado do fórum, frequentado pela elite empresarial e também por aqueles do meio jurídico. A acusação que pesava contra ele era de tentar subtrair uma peça de picanha de um supermercado localizado no bairro Cambuí. O valor da peça era irrisório e ainda hoje seria, já que por valor irrisório, segundo alguns doutrinadores e julgados de tribunais estaduais e superiores, é algo inferior a 10% do salário mínimo. Embora não se tratasse de uma infração penal de menor potencial ofensivo, já que a pena mínima cominada ao furto simples é de 1 ano de reclusão, cabendo, quando muito, a suspensão processual (artigo 89 da Lei nº 9.099/95), e não a transação penal (artigo 76 da mesma lei), foi feita uma alquimia pelo representante do Ministério Público de forma que pôde ser feita a oferta de transação penal. A alquimia legal consistiu no seguinte: apanhou-se a pena máxima – 4 anos – foi diminuída de 2/3 (diminuição máxima permitid