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Mostrando postagens de outubro, 2016

A polícia legislativa do Senado

              Estouraram na mídia, é melhor que sejam assim chamadas, as peripécias (podem também ser intituladas “travessuras”) de uma tal polícia legislativa do Senado Federal, justamente quando Renan Calheiros, o seu presidente, é objeto de várias investigações ligadas à Operação Lava-Jato: as operações consistiram em “varredura” nas residências de algumas pessoas que não possuem nenhuma ligação com essa casa legislativa, como por exemplo, um ex-senador (o infelizmente imortal José Sarney) e um ministro do Tribunal de Contas da União. Todas autorizadas pelo presidente.             O Estado detém o poder de polícia (recordo que, na parte dissertativa do concurso ao cargo de Procurador do Estado a que me submeti   - e fui aprovado - no longínquo ano de 1978, o tema era “poder de polícia”. Tão logo foi anunciado, “garrei escrever” – como se dizia antanho – e obtive a nota máxima: eu o tinha estudado muito). A Constituição da República Federativa, com as alcunhas de “lei das le

O maníaco de Barão

           Ele agia não propriamente no distrito de Barão Geraldo, mas no bairro daquele distrito chamado Cidade Universitária e o seu “modus operandi” era sempre o mesmo: abordava casais que estavam dentro de carros, geralmente defronte a casa da moça, como se estivessem despedindo, dominava-os ameaçando com uma arma de fogo, espoliava-os de seus bens e, para concluir, estuprava a moça [1] geralmente num canavial das proximidades daquele bairro.             A imprensa, sempre ávida para colocar epítetos nos autores desses crimes [2] , logo alcunhou-o de “o maníaco de Barão”. Certa ocasião fui procurado por uma amiga que me pediu para atender o filho de uma médica famosa, moradora na Cidade Universitária, pois ele era apontado como sendo o “maníaco de Barão”. Atendi-o e constatei que o que se dizia contra ele não passava de boato e o que é pior: veiculado em salão de beleza; nada havia de concreto.             Todavia, mal imaginava que um dia iria, substituindo um colega, a

Fuga em massa frustrada

                          Naquele tempo eu coordenava o serviço de assistência jurídica nos presídios da região (entenda-se: Campinas) e eles eram os seguintes: Penitenciária I, Penitenciária II, Presídio (semiaberto) Ataliba Nogueira, Centro de Detenção Provisória de Campinas, Centro de Detenção Provisória de Hortolândia e Casa de Detenção Campinas-Sumaré. Vários detentos deste último estabelecimento carcerário pretenderam empreender fuga em massa e para tanto escalaram os muros e ganharam a parte externa do presídio. Não conseguiram ir longe: foram alcançados pelos agentes de segurança penitenciária e por policiais militares e ali mesmo agredidos. Coronhadas, pancadas com paus e até tiros; muitos ficaram feridos. Depois de recapturados, seriam transferidos para outros presídios e enquanto a transferência não se ultimava, eles foram encaminhados ao um dos centros de detenção provisória, para “despistar” a violência de que foram vítimas. Para acautelar-se, porém, o diretor do CDP