Mostrando que no Brasil até respeitadas publicações “comem barriga”, ou, como dizia o ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Hungria, cognominado “príncipe dos penalistas brasileiros”, autor (e, em alguns volumes, coautor) da magnífica obra “Comentários ao Código Penal”, “tomam a nuvem por Juno”, explodiu na mídia a notícia, com manchetes garrafais, de que o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o aborto desde que a gravidez seja interrompida até o terceiro mês de gestação. Nada mais enganoso. Realmente, houve um julgamento, mas se tratava de um pedido de “habeas corpus" o de número 124.306, relator o ministro Luiz Barroso, da 1ª Turma da mais alta corte de justiça brasileira. A “causa petendi” do, para usar um jargão jurídico, “remédio heroico”, era a revogação de uma prisão preventiva decretada, num processo sobre aborto, em segunda instância no estado do Rio de Janeiro e mantida no Superior Tribunal de Justiça. A ordem de “habeas