É
pergunta mais feita cotidianamente e é a que eu mais ouço diariamente (talvez
por ter ministrado aulas de Direito Penal por 30 anos e advogar na área
criminal há 41 anos), porém, não exerço nenhuma atividade de adivinhação. Quando
muito, posso, baseado na interpretação das leis e na jurisprudência dos
tribunais, formular uma opinião – que não deixa de ser um exercício de
futurologia.
Avizinha-se
o dia do interrogatório de Lulla num dos processos, um que tramita na 13ª Vara
Federal Criminal de Curitiba, cujo titular é o juiz Sergio Fernando Moro; esse
ato processual penal acontecerá no dia 3 de maio (se não houver nenhuma manobra
para adiá-lo). O interrogatório é praticamente o último ato do processo, a
saber: depois de uma reforma processual penal ocorrida no ano de 2008, a
audiência é una – nela são ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação, em
seguida as de defesa e finalmente o acusado é interrogado. Depois disso, ainda
em seguida, a acusação terá a palavra por 20 minutos, a defesa por igual
período; poderá haver um acréscimo de 10 minutos para cada qual. Em seguida o
juiz proferirá a sentença, que, como é obvio, deverá ser condenatória ou
absolutória. Se for um processo complexo[1],
em vez dessas alegações orais poderá o juiz conceder às partes um prazo de 5
dias para cada uma apresentar memoriais (escritos, claro), devendo proferir a
sentença em 10 dias.
Voltando
ao caso concreto, no dia 3 de maio serão ouvidas as testemunhas de acusação, as
de defesa e, creio eu, o juiz Sergio Moro concederá às partes esse prazo de 5
dias para a apresentação de memoriais, proferindo a sentença nos 10 dias
subsequentes. Grosso modo, o processo estará pronto para ser sentenciado (numa
previsão otimista) talvez no dia 30 de maio ou mais adiante, talvez mais pelo
fim do mês. Caso seja condenatória, lhe será imposta pena privativa de
liberdade[2],
caberá recurso ao Tribunal Regional Federal, que deverá ser interposto dentro
de 5 dias contados da intimação da sentença.
Caso
Lulla seja condenado (como milhões de pessoas querem e esperam) ele poderá (ainda)
não ser preso: é que a maciça jurisprudência dos tribunais entende que o fato
de ser o réu condenado (em primeira instância) não é motivo suficiente para que
seja decretada a prisão pois ele esteve solto[3]
durante todo o processo: se não houve motivo para decretar a prisão cautelar
durante o processo, a condenação não serve de fundamento a tanto.
Nesse
cenário de condenação, caso a sentença seja confirmada pelo TRF-4 (ou seja, em
segunda instância), poderá ser, aí sim, decretada a sua prisão, conforme a
interpretação não unânime do Supremo Tribunal Federal.
O
número do PT é 13; governou o país por 13 anos; produziu 13 milhões de
desempregados; Lulla foi delatado pelos diretores da Odebrecht de ter recebido
13 milhões. Para as desgraça, este processo tramita na 13ª Vara Criminal
Federal de Curitiba.
[1] .
No caso é: são vários réus e cada um teve o direito de arrolar 8 testemunhas
cada. É óbvio que algumas testemunhas podem morar fora de Curitiba e elas então
deverão ter sido ouvidos por carta precatória na cidade em que residem.
[2] .
São vária imputações.
[3] .
Este processo tramitava inicialmente em São Paulo e o Ministério Público
Estadual requereu a prisão preventiva; como a competência processual foi
deslocada para Curitiba já que se tratava de um “filhote” de Lava-Jato, o
Ministério Público Federal deveria renovar o pedido e não o fez. Portanto,
oficialmente não houve pedido de prisão processual.
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