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Mostrando postagens de setembro, 2017

Feto hidranancefálico

            Na década de 90, a Assistência Judiciária da Procuradoria Regional de Campinas iniciou, por assim dizer, uma parceria com o CAISM da Unicamp. Na realização de exames pré-natais, sempre que era constatada uma má formação no feto que o tornava inapto para a vida extra-uterina, a gestante era encaminhada à AJ para que fosse feito pedido judicial de autorização para a interrupção da gravidez [1] . Ela ali comparecia munida de todos os exames médicos, laudo psicológico, de assistente social, prestava declarações, assinava uma autorização (se casada ou amasiada, do marido ou companheiro) e tudo isso era protocolado, acompanhando o pedido de autorização para interrupção médica da gravidez. Deferido o pedido, era entregue um alvará à gestante, que retornava ao CAISM e ali tinha a gravidez interrompida. Os pedidos, nem era necessário dizer, tinham prioridade total no processamento: durava em média três dias.             A partir de uma certa época, já nos anos 2000, os pedi