Na década de
90, a Assistência Judiciária da Procuradoria Regional de Campinas iniciou, por
assim dizer, uma parceria com o CAISM da Unicamp. Na realização de exames
pré-natais, sempre que era constatada uma má formação no feto que o tornava
inapto para a vida extra-uterina, a gestante era encaminhada à AJ para que
fosse feito pedido judicial de autorização para a interrupção da gravidez[1]. Ela
ali comparecia munida de todos os exames médicos, laudo psicológico, de
assistente social, prestava declarações, assinava uma autorização (se casada ou
amasiada, do marido ou companheiro) e tudo isso era protocolado, acompanhando o
pedido de autorização para interrupção médica da gravidez. Deferido o pedido,
era entregue um alvará à gestante, que retornava ao CAISM e ali tinha a
gravidez interrompida. Os pedidos, nem era necessário dizer, tinham prioridade
total no processamento: durava em média três dias. A partir de
uma certa época, já nos anos 2000, os pedidos passaram a ser feitos por mim,
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