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Mostrando postagens de novembro, 2017

A "day" e a ofensa "racista"

       Mais uma ofensa “racista” estourou na mídia e, como é de praxe, envolvendo uma pessoa famosa: no caso, a filha de um casal famoso. Trata-se, a vítima, da filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, atingida por palavras proferidas por uma – ora chamada de “socialite”, ora auto-intiulando-se “escritora” (juro que não conheço nenhuma obra escrita por tal pessoa) – brasileira residente no Canadá.       Tomado por uma curiosidade – jurídica, claro – incontrolável, pus-me a pesquisar (ah! Google) não somente em que teria consistido a ofensa, mas, e principalmente, quem era a ofensora.       Antes, é de se registrar que quando a ofensa – penalmente tem o nome de injúria por preconceito – atinge um famoso ou filho (a) de famoso rapidamente torna-se manchete em toda a mídia. Quando se trata de um anônimo passa despercebida.       Pois bem: a dita ofensora chama-se (e chama a si mesma assim) Day, abreviação de (suponho) Dayane (ou Dayanne) e tive a oportunidade de assistir

A PEC do aborto

        Um dos temas mais explosivos desde sempre no Brasil é o do aborto e a sua proibição.       O Código Penal, cuja Parte Especial (a que define os crimes e prevê as penas para cada um) pune o aborto sob três formas: auto aborto [1] , aborto com o consentimento da gestante [2] e aborto sem o consentimento da gestante [3] . Em outras figuras penais contempladas na Parte Especial poderá ocorrer aborto, mas como consequência de uma ação não querida, como é o caso, por exemplo, da lesão corporal que provoca o aborto [4] . Aqui, o sujeito ativo pretendia somente ofender a integridade corporal da vítima (que no momento do ataque estava grávida), porém, provocou a interrupção da gravidez.       Da mesma forma que pune a prática do aborto, o Código Penal prevê duas situações em que a interrupção da gravidez é autorizada: quando a prenhez representa um risco à vida da gestante [5] , chamado de “aborto terapêutico”, e quando a gravidez resulta de estupro [6] , chamado de “aborto

William Waack e o racismo

        Explodiu como uma bomba de alguns megatons na mídia: o veterano e experiente jornalista William Waack foi afastado de suas funções sob a acusação de racismo.       O fato que se constituiu nessa afronta foi o seguinte: enquanto aguardava entrar no ar para uma entrevista, incomodado com um “buzinaço”, saiu-se com esta expressão: “é coisa de preto”. Como sói acontecer em casos que tais, alguém (no caso, um operador de VT da mesma emissora) gravou a insólita cena e depois de quase um ano divulgou-a, segundo afirmou, para discutir o “racismo”. Todas as manchetes referentes ao fato – e foram incontáveis – imputavam ao jornalista o crime de racismo, o que, sem nenhuma dúvida, não é, nem foi, nem nunca será.       A Constituição da República Federativa do Brasil, que é de 5 de outubro de 1988, estabelece no artigo 5°, inciso XLII, que       “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.       Todavia,