Estourou como um petardo de vários megatons a notícia que o mais famoso médium brasileiro, internacionalmente conhecido, foi apontado por incontáveis mulheres de tê-las assediado enquanto prestava-lhes assistência espiritual. Antes mesmo de adentrar a análise jurídico-penal, é necessário que algumas palavras sejam ditas tanto sobre o espiritismo como a mediunidade. Diz Therezinha Oliveira (“Mediunidade”, Editora Allan Kardec) que “Espiritismo é a doutrina revelada pelos bons Espíritos e codificada por Allan Kardec”. Discorrendo no capítulo 35, diz a autora que “Espiritualismo e Espiritismo não são a mesma coisa. Espiritualismo é, apenas, o oposto do materialismo. É espiritualista quem crê em algo mais do que a matéria, o que não implica necessariamente crer na existência de Espíritos ou em suas comunicações com o mundo invisível”. De outra parte, “mediunidade é uma faculdade humana que serve para a comunicação entre o plano terreno e o espiritual”. Todas