Depois de décadas sem entrar numa cadeia pública, por dever de ofício fui obrigado a comparecer na de Campinas (funciona anexa ao 2° Distrito Policial) a fim de conversar com um cliente (fui contratado após o seu encarceramento). Segundo a Lei de Execução Penal, a cadeia pública é um estabelecimento prisional destinado a pessoas presas temporariamente. Era este o caso do meu cliente. Nesse conceito têm sido incluídos os inadimplentes da “pensão alimentícia”: estes também são presos temporariamente. Logo de plano constata-se que o local mais se parece com uma masmorra, porém moderna. Era início da tarde e os presos de uma das alas estavam no banho de sol e muitos caminhavam em círculos. No chão, quatro sentados jogavam baralho (pelo local e pela condição dos jogadores, imaginei que jogavam truco, mas como não houve aquela gritaria própria do jogo – truco, seis, etc – percebi que me equivoquei). Passados alguns minutos o carcereiro ordenou – pediu, na verdade