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Mostrando postagens de abril, 2019

A criminalização da atividade sexual no Brasil

Capítulo I                                            Ordenações do Reino [1]                         Com a descoberta do Brasil pelos portugueses, começou a ser aplicada a legislação do reino, chamada “ordenações”. E elas tinham o nome do monarca. As primeiras foram as Afonsinas;, em 1512; depois, vieram as Manoelinas, em 1521; finalmente, vieram as Filipinas, em 1603, vigorando até o Código Criminal do Império, e estas é que tiveram mais aplicação, como lembra José Henrique Pierangeli [2] . Em se tratando de Direito Penal, o Livro V dessas ordenações definia os crimes e cominava as penas. Tal livro bem demonstra a mistura que existia entre Direito Penal e a religião católica: muitas condutas que posteriormente seriam consideradas apenas pecaminosas eram severamente punidas. Ele era dividido em títulos e cada título tinha uma descrição que se assemelhava ao que hoje se conhece como “caput”, e, em seguida, itens, que se assemelham ao que hoje é o parágrafo. Há refe