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Mostrando postagens de junho, 2019

Ativismo jurídico supremo

         Ativismo judicial, considerado como um fenômeno jurídico , costuma ser designado como uma postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes, conforme a enciclopédia interativa Wikipédia.                 E muito se tem dito acerca da ocorrência desse fenômeno na mais alta corte de justiça do país, fato, claro, negado pelos excelentíssimos senhores ministros.                 1° ) estava pautado para ser julgado pela alta corte a descriminalização do porte de entorpecente para uso próprio. Essa modalidade de crime contra a saúde existe em lei específica e a descriminalização de um fato somente pode se dar por intermédio de outra lei. Afinal, o país vive sob o princípio da legalidade e em matéria de Direito Penal somente uma lei pode tornar um fato delituoso, descrevendo a conduta que se quer que seja punida e cominando a pena que será aplicada a quem praticá-la (a conduta). A pedido do

A legítima defesa e o porte de arma

      A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude, o que vale dizer, o fato praticado sob a égide dessa excludente é considerado lícito; em outras palavras, não é criminoso. A sua definição está no artigo 25 do Código Penal, “verbis”: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Dessa definição legal extraem-se os seus elementos constitutivos, dos quais ressalta o seguinte: “meios necessários”. Quando a pessoa encontrar-se na posição de vítima de uma agressão injusta a direito seu (e não se deve entender por “agressão” no seu sentido vulgar, o de lesão corporal [fulano foi “agredido” e ficou gravemente ferido]), qualquer direito, está autorizada pelo Estado a repelir essa agressão. Para essa repulsa ela pode usar os meios necessários, desde que de forma moderada. O Código Penal não especifica, e nem poderia fazê-lo sob o risco de tornar-se casuístico, o que s

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da vontade de optar pela prática (ou não) da conjunçã