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Mostrando postagens de agosto, 2019

Mortes no trânsito e dolo eventual - I

         1. Introdução          Durante algum tempo houve tentativas de classificar como dolosas – com dolo eventual – as mortes (bem assim as lesões corporais) ocorridas em acidentes no trânsito, quando a) o motorista causador do evento está embriagado ou b) está dirigindo em velocidade excessiva (ou ambas as hipóteses). A velocidade excessiva por vezes verificava-se em disputas automobilísticas, vulgarmente chamadas de “racha”, não se descartando que o condutor esteja embriagado nessa oportunidade. Em geral, a denúncia era oferecida pela prática do crime de homicídio (ou de lesões corporais) com dolo eventual, mas também em geral no momento da sentença de pronúncia o fato era desclassificado para a forma culposa. Se a modificação não se desse no momento da pronúncia (em que se operava a desclassificação – artigo 419 do Código de Processo Penal), ela ocorria no julgamento do recurso no sentido estrito. Raras vezes a desclassificação era operada pelos jurados, em p