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Mostrando postagens de setembro, 2019

Bendine e os 143

      Bastou o STF, por sua 2 ª Turma, anular o processo a que o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, foi submetido e no qual foi condenado, para que os arautos da desgraça e profetas da escuridão previssem que os processos referentes a outros 143 réus seriam todos anulados.        Antes, cabe uma ligeira explicação: a defesa sempre fala depois da acusação. A defesa fala por último. Que sirva como exemplo o processo afeto a julgamento pelo Tribunal do Júri, a que estão sujeitos os acusados por crime doloso contra a vida, consumado ou tentado (homicídio, participação em suicídio, aborto e infanticídio): tanto na fase preparatória quanto na realizada no plenário, a defesa fala sempre depois da acusação. Outra forma seria inútil: afinal, somente alguém pode defender-se de uma acusação que ele conheça.        Talvez por ser relativamente nova no direito brasileiro a figura do réu colaborador (também chamada de delação premiada), em que, além de ac