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Mostrando postagens de julho, 2018

Feminicídio

              Esse vocábulo estranho passou a ocupar as manchetes dos meios de comunicação para noticiar um tipo de crime: a morte de uma mulher.       A morte de um ser humano provocada por outro ser humano existe desde sempre: para os criacionistas, ela está na Bíblia, sob a forma de fratricídio (morte de um irmão – Caim e Abel). E a punição da morte de um homem praticada por outro homem é punida desde sempre, muitas vezes com penas atrozes – suplícios -, muitas vezes com a morte do matador.   Nas legislações antigas era comum encontrar-se diferença de punição segundo a condição social tanto do sujeito ativo (matador) quanto do sujeito ativo (vítima). Como exemplo, pode ser citada a legislação brasileira antiga, em que a morte de um escravo não era considerada homicídio: como o escravo era considerado “coisa”, o seu proprietário que era vítima e de um crime de dano.       O Código Penal brasileiro pune a morte no artigo 121, sob o nome de “homicídio” [1] , com a seguinte d