Dias atrás, "explodiram" na mídia duas manchetes no mínimo bizarras: uma jovem catarinense leiloaria a sua virgindade, aplicando o "lucro" na compra de casas populares (seria arrecadado tanto assim?, foi a primeira indagação que me assaltou); a segunda manchete anunciava que um milionário chinês oferecia uma vultosa quantia (precisamente 132 milhões de reais - lógico que não em reais, porque ninguém aceitaria...) para o homem que conseguisse seduzir a sua filha lésbica, convencendo-a a casar. A membrana himenal - em homenagem a Himeneu, filho de Apolo e Afrodite, deus do casamento (lembro que, quando estudava o nome, em Direito Civil, nos idos de 1973, no livro adotado, de Washington de Barros Monteiro, na lista de nomes estrambóticos havia este: Himeneu Casamentício das Dores Conjugais...) - era a prova da virgindade, necessária à validade do casamento e caracterizadora do crime de sedução, artigo 217 do Código Penal, que tinha uma dicção romântica: "seduzi