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Mostrando postagens de setembro, 2018

Estupro coletivo - agora é lei

     Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a lei n° 13.718, de 24 de setembro de 2018, que alterou “o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).      Com uma ementa tão extensa, parece que as modificações foram muitas, mas não.      A primeira alteração foi a criação do crime de importunação sexual, criada para punir aquelas ocorrências quotidianas em transporte público, consistentes nas “enconstadas”, “encoxadas” e asse

Problema para uma geração

      Dizia o filósofo espanhol José Ortega y Gasset (“Rebelião das Massas”, entre outros), que uma geração dura em torno de trinta anos. Disse isso de passagem, sem maiores explicações, mas pode-se concluir que esse é tempo em que uma geração está apta a propor modificações e, mais importante, implementa-las.       O caos na segurança pública no estado do Rio de Janeiro começou há mais de trinta anos – trinta e um para ser exato. Nesse ano, o Secretário de Polícia Civil (era esta o nome da pasta responsável pela segurança pública no estado) era Nilo Batista e o governador, Leonel Brizola. Em uma entrevista publicada nas páginas amarelas (azuis, vermelhas, não lembro ao certo) de uma “revista semanal de informação”, mais precisamente a revista ISTOÉ, disse o secretário de polícia civil uma frase que, de tão impactante, serviu como “chamada” à matéria, e que é a seguinte: “droga não é problema policial”. Segundo muitos, essa foi a senha que significou que a partir dali o combate

Disparates políticos

            Acompanho política, pode-se dizer, desde muito cedo. Levando-se em conta que minha família veio de mudança para Campinas no ano de 1964, quando eu tinha 16 anos, bem antes disso eu já sabia algo de política: meu pai foi eleito vereador na cidade de Jaú pela UDN. Claramente lembro dos cabos eleitorais indo à minha casa, do material de campanha – os famosos “santinhos” –, a votação, a apuração e, com a vitória, a comemoração.             O primeiro documento que eu obtive quando atingi a maioridade – 18 anos – foi o título de eleitor: um objeto de papel, com foto, e no verso alguns quadrados impressos em que o mesário apunha um carimbo e assinava. Trabalhei em eleições durante 15 anos, ao mesmo tempo, como representante do juiz eleitoral (275ª Zona Eleitoral), e na apuração (33ª Zona Eleitoral). Em matéria eleitora, só não fui candidato a nenhum cargo eletivo.             Durante a campanha eleitoral o que mais se vê são mentiras, disparates, falsidades. Vejo al