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Mostrando postagens de abril, 2012

Trânsito

O Brasil tem um Código de Trânsito relativamente novo: é do ano de 1.997. Em se tratando de lei, quase uma década e meia representa pouco tempo. Antes dele, o anterior, dos anos 60, não definia os crimes: continha apenas as infrações administrativas. Os crimes cometidos na direção de veículo automotor estavam "espalhados" em diversas leis. Por exemplo: embriaguez ao volante era uma contavenção penal (não com esse título, mas sob o título de "direção perigosa de veículo": construiu-se o entendimento judicial de que quem dirigia embriagado criava um perigo). As mortes culposas e as lesões corporais culposas eram as definidas no Código Penal. No ano de 1997, depois de uma gritaria pela mídia, que afirmava que as penas eram "leves" para os crims no trânsito (essa gritaria ainda persiste e aqui vale lembrar uma frase de Eric Hobsbawm: "A paixão com que essas opiniões são defendidas é inversamente proporcional ao conhecimento que se tem dos fatos"; aq

Dia da educação

Hoje comemora-se o dia da educação. É apenas uma comemoração, apenas um lembrete, mas a educação deveria ser lembrada , usada, diariamente. Depois de mais de duas décadas atuando na defesa criminal de acusados que não podiam pagar os honorários advocatícios e de mais de duas décadas (prestes a completar três) como professor universitário, estou convencido de que se houver educação haverá menos crimes. "Educo, quia duco" é o lema que está escrito na bandeira paulista. "Educo porque sou capaz de me conduzir". Segundo Miguel Reale, "o específico do homem é conduzir-se, é escolher fins e por em correspondência meios a fins. A ação dirigida finalisticamente (o ato propriamente dito ou ação em seu sentido próprio eespecífico) é algo que só pertence ao homem. Não se pode falar, a não ser por metáfora, de ação ou de ato de um cão ou de um cavalo" ("Filosofia do Direito, 1975, volume 2, página 334). Ao conduzir-se em sociedade, a pessoa deve respeitar os valor

Os sons da cidade

Toda cidade deve ter um som que a caracteriza. Uma cidade praiana certamente terá o som das ondas quebrando na areia. Lembro de sons de algumas cidades: passávamos as férias em Descalvado, onde tínhamos parentes, e nos hospedávamos na casa de um tio que ea dono de uma tecelagem: o som das máquinas trabalhando caracterizou-me a cidade. O mesmo acontecia em Santa Bárbara d'Oeste, onde também tínhamos parentes: a casa de uma tia em que nos hospedávamos era vizinha de fundo de uma tecelagem. Na cidade em que nasci e morei até os 16 anos - Jaú - o som que me marcou era o do sino da igreja (morávamos muito perto de um colégio católico [Colégio São Norberto do Jahu - era assim que se grafava no nome da cidade]) chamando os fiéis para a missa ou simplesmente marcando as horas. Outro som característico da época era o sinal sonoro avisando que os portões do colégio seriam cerrados, tocado pontualmente as 12,25 horas, chamando-nos para as aulas. O tempo passou, e os sons característicos fora

Vagas reservadas

O brasileiro está distante de respeitar as vagas reservadas, tanto para idosos, quanto para deficientes. O município segue religiosamente o que determinam as normas, reservando um número determinado de vagas para essas pessoas; é necessário, porém, que a pessoas que pretendem usar o benefício sejam inscritas no órgão municipal e, quando estacionarem, deixarem a placa bem visível. Tudo muito correto da parte do poder público, bem como dos shoppings, bancos e supermercados: o problema reside, como em muitas outras situações, apenas nas pessoas que, não figurando nem em uma, nem em outra das categorias, teimam em desrespeitar. Em todas as vezes que vou ao cinema no Shopping Iguatemi parece que está havendo uma convenção de idosos: praticamente todas as vagas estão ocupadas e por veículos que não portam a credencial. E a direção do estabelecimento não toma nenhuma providência. No Shopping Dom Pedro houve uma iniciativa - não sei se ainda está em prática - de aplicar uma advertência no usu

Mídia e Direito Penal II

Em 16 de fevereiro passado escrevi neste espaço - e prometi voltar ao assunto (agora cumpro minha promessa) - um texto com o mesmo nome deste, aproveitando duas ideias: a pretensão - afinal abortada - da advogada de Lindemberg (matador confesso de Eloá) de "colocar no banco dos réus" uma parte da mídia (que, antigamente, era chamada de "marrom"); e a pretensão da Comissão de Juristas que redige um anteprojeto de Código Penal, nomeada que foi pelo Senado Federal, no sentido de atenuar a pena se o acusado houvesse sido, por assim dizer, "enxovalhado" pela mídia. As novidades que a comissão fará constar nesse projeto são aparentemente boas, algumas revolucionárias, mas temo que tudo não passe de um golpe de publicidade do imortal Sarney, pois a ideia de nomear a comissão foi dele. É necessário que o projeto seja enviado às casas legislativas (Câmara e Senado) de Brasília e ali ter uma tramitação normal. Como, atualmente, em termos de leis importantes, o Supre

A traficante grávida e as jacas

          Neuza era uma mulher de menos de 40 anos, mas que aparentava ter mais de 50. Para completar o quadro, cardiopata (talvez isso tenha contribuído para produzir essa aparência sofrida) e hipertensa. Na época em que foi presa, estava grávida de sete meses.           Seu carro velho, uma Belina, apresentou um defeito e ela a levou a uma oficina mecânica nas proximidades do “mercadão”, uma autêntica “boca-de-porco”. O carro ficou pronto, ela pagou o preço, retirou-o, mas o defeito persistiu. Levou-o a outra oficina mecânica; examinado, constatou-se que não havia sido feito reparo nenhum. Retornou à oficina que simulou ter feito o serviço, mas recusaram-se a devolver-lhe o dinheiro.           Ajuizou uma reclamação no Juizado Informal de Conciliação (era assim que se chamava então); citado, o dono da oficina não compareceu e, julgado revel, foi condenado a devolver a quantia indevidamente cobrada e recebida. Voltou à oficina, desta vez com cópia da sentença condenatória. O dono

Furto e vontade da vítima

O crime de furto está descrito no artigo 155 do Código Penal: "subtrair para si ou para outrem coisa alheia", com a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, mais multa (de 10 a 360 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo a 5 vezes o salário mínimo. Esta descrição, perfeita, é do ano de 1.940, ano do decreto-lei que instituiu o Código. O ladrão será processado independemente da vontade da vítima, pois se trata de ação penal pública: a autoridade que tomar conhecimento do fato deverá iniciar o procedimento tendente a apurar o fato; se for procedente, impor a pena ao autor da subtração. De tempos até esta data têm surgido iniciativas de modificar a lei, no sentido de dar um pouco de voz à vítima, ouvindo-a se pretende a punição do ladrão (como Procurador do Estado atuando em defesa de acusados que não podiam custear os honorários de advogado, vi vária vez a vítima pretendendo "paralisar" o processo, seja porque a coisa era de pequeno valor [hoje aplica-se o pri

Maioridade penal e pesquisa

Um "site" de notícias jurídico tem como uma das manchetes de hoje que 87% dos entrevistados querem que num (possível) Código Penal (lembro que há uma comissão nomeada pelo Senado Federal redigindo um anteprojeto) a maioridade penal seja reduzida para menos de 18 anos. A matéria, até onde li, não especificava em que idade a pessoa deveria se tornar responsável criminalmente. Sabe-se que tal idade é regulada não somente pelo Código Penal (artigo 27), como também pela Constituição da República Federativa do Brasil, "a magna carta", "a lei das leis". Por estar na "lei maior", alguns estudiosos do tema entendem que se trata de cláusula pétrea e, portanto, imutável (para imitar o ex-ministro Magri: "imexível"). Bastaria este argumento para cessar a discussão. Porém, quando se aponta que muitos menores estão praticando crimes e que, assim, deveria haver a redução, está se falando uma mentira: quando menores praticam crimes há no delito maiore

Imunidades penais

Quando se estuda a aplicação da lei penal, o que aconece no primeiro ano das faculdades de direito, aprende-se desde logo que ela se aplica a todas as pessoas que cometerem um fato delituoso no território do país; aprende-se, ademais, que o brasileiro nato não pode ser extraditado para ser julgado em outro país onde tenha cometido um crime. Mas a aplicação da lei penal a todas as pessoas que cometerem um crime no Brasil sofre algumas exceções; o próprio código esclarece que a lei é aplicada sem prejuízo dos tratados e convenções e outras regras. A mídia em geral deu destaque, embora não muito, a possíveis crimes contra a dignidade sexual - e tendo como vítimas crianças - que teriam sido cometidos por um diplomata (no sentido amplo da palavra) iraniano no interior de um clube de Brasília. Se os fatos tivessem sido cometidos por um brasileiro (exceto se fosse parlamentar - não estou sendo irônico), certamente algum juiz já teria decretado a sua prisão temporária, quando menos. Mas, por

Mercadoria ou direito do cidadão

Há uma contenda entre dois organismos internacionais, o Banco Mundial e a UNESCO, sobre o ensino superior: para o primeiro, trata-se de mercadoria; para o segundo, direito do cidadão e dever do Estado. No Brasil, a Magna Carta (que não é de João Sem Terra...) estabelece que o ensino fundamental é direito do cidadão e obrigação do Estado. Quanto ao ensino superior... Quanto ao ensino superior, como eu vinha dizendo, parece que a ideia imperante é a defendida pelo Banco Mundial e isso fica muito nítido no campo do ensino jurídico. No mundo inteiro existem 1.100 cursos jurídicos; no Brasil. 1.210. No estado de São Paulo existem 241 cursos jurídicos e as histórias ouvidas e vistas nesse campo são, como se dizia na minha terra natal, "de arrepiar cabelo de careca", tão estarrecedoras. Criou-se até uma anedota: o motorista da van que transportou os candidatos para submeterem-se ao vestibular foi, de gozação, inscrito na última hora e obteve aprovação. Outra: uma pessoa perdeu a c

Sobrecarga

Pretende-se a punição de pessoas que seriam responsáveis pela queda de uma "cadeirinha" de um brinquedo num parque temático, o que ocasionou a sua morte. Pretende-se igualmente a punição de pessoas responsáveis por um 'jet ski", que, dirigido por um menor, fugiu de seu controle e atropelou e matou uma criança. Pretende-se, finalmente, a punição, a qualquer custo, de pessoas que assumem a direção de veículos automotores. O que estas 3 situações têm em comum: a sobrecarga que é levada ao Direito Penal, tornando-a o ramo do Direito que resolve todos os problemas (usando uma ideia de Miguel Reale: como se o Direito Penal fosse um Rei Midas). A princípio, quando uma conduta é criminalizada, é porque ela ofende um bem (ou valor - Miguel Reale ainda) que é essencial à vida em sociedade. A princípio, portanto, ameaça-se com a imposição de uma pena aquele que agir de forma a ofender aquele bem e se pretende que as pessoas, em vista da ameaça, abstenham-se de condutas de prov

Ainda a anencefalia

Ainda nâo foi publicado o acordão referente à decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à permissão que a gestante de um feto anencéfalo terá para interromper a gravidez, se quiser. Aos mais apressados é forçoso dizer o óbvio (para lembrar Nelson Rodrigues: "ululante") que a gestante não está obrigada a interromper a gravidez: somente isso ocorrerá se ela quiser e com a concordância do pai. Nem que tal decisão importará em descriminalização do crime de aborto. Alguns votos já estão disponíveis, dentre os quais o do relator, ministro Marco Aurélio, e pelo que se pôde observar pela dicção dos outros (7) que votaram a favor da procedência da ADPF 54 o fundamento é o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Conforme eu já disse neste espaço, durante anos fui o responsável pela elaboração dos pedidos para interrupção de gravidez na comarca de Campinas: é que eu atuava na Vara do Júri e ali se processavam os pedidos.  O fundam

Ainda o aborto

No Brasil, a legislação penal admite em somente duas situações que a gravidez seja interrompida: quando a gestação deu-se em virtude de estupro ou quando há risco de vida para a gestante. Na primeira, a gestante deve decidir ("aborto sentimental"); na segunda, o médico é quem decide ("aborto terapêutico"). Claus Roxin classifica este modelo de "solução de indicações", contraposto ao modelo "solução de prazo". Pelo primeiro, a princípio o aborto é punível, exceto nos casos em que é indicado como solução (gravidez decorrente de crime sexual, por exemplo). Pelo segundo, a gravidez pode ser interrompida conforme a vontade da gestante num determinado prazo, em geral, segundo o autor, de até 3 meses. Este segundo modelo é seguido em vários países europeus, como Itália, Espanha e Portugal, que são países de direito escrito. Nos EUA ele é permitido por conta de uma decisão da Suprema Corte no caso Roe x Wade (é interessante lê-lo, no "site" da

Anencefalia

Neste exato momento - 16,15 h - o Supremo Tribunal Federal está julgando a ADPF 54, proposta em 2004, pela qual se pretende descriminalizar a conduta da mulher que interrompe a gestação quando o feto padecer de anencefalia. O relator, que houvera concedido uma medida liminar, que foi cassada, Marco Aurélio, votou pela procedênciado pedido; no mesmo sentido votou a ministra Rosa Weber. O tema é profundo e não caberia num simples "blog", mas direi algumas palavras porque, durante anos, eu era o encarregado de fazer os pedidos, perante a Vara do Júri de Campinas, de autorização para a interrupção da gravidez. Fiz pedidos para mães que gestavam fetos sem rins ou sem coluna vertebral, mas a anencefalia predominava. As gestantes iam ao CAISM da Unicamp para submeter-se ao exame pré-natal e eram surpreendidas com a péssima notícia, de que o feto era inviável. Era atendida por uma assistente social, por uma psicológa, e, se quisessem interromper a gravidez, eram encaminhadas à PAJ C

A envenadora

                    Dona Luzia – é melhor chamá-la assim, pois era, quando do julgamento, sexagenária – foi denunciada sob a acusação de haver matado o marido por envenenamento: portanto, homicídio qualificado e com agravante do parentesco (cônjuge). O processo tramitou por Campinas, mas o julgamento deu-se na Vara Distrital de Valinhos; foi, aliás, o primeiro julgamento pelo júri realizado naquela hoje comarca.           Moravam na área rural, em um sítio, o casal e os filhos. Ela era constantemente maltratada por ele, que, além disso, entregava-se ao consumo desmedido de bebida alcoólica, mais especificamente, pinga.           Cansada daquela vida de sofrimento, ela colocou algumas gotas de formicida na garrafa de pinga do marido. Ele, sem saber, ingeriu um gole, sentiu que estava estranho o gosto, olhou contra a luz e viu que o líquido estava leitoso. Começou a sentir-se mal, chamou um dos filhos e lhe disse que a mulher havia colocado veneno no aguardente. O filho pretendeu

Presunção de violência

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso em que discutiu se a presunção de violência (ou violência ficta - ou vulgarmente "faz-de-conta que houve violência"), num crime sexual em que a vítima era menor de 14 anos, e manifestou-se no sentido de que essa violência presumida é relativa, ou seja, cede ante uma prova em contrário, o não que ocorre com a presunção de violência absoluta, ou seja, não cede ante uma prova contrária. Nem preciso aqui chamar a lição do mestre alemão Claus Roxin que explica a diferença entre relativo - do latim "referre"- que se relaciona a algo e absoluta - que não se refere a nada: basta a si mesmo. Já nos idos de 1955 - esta é o ano da edição da minha coleção "Comentários ao Código Penal" - o ministro (do STF), Nelson Hungria, que presidiu a comissão que redigiu o anteprojeto do Código Penal, cuja Parte Especial (a que define os crimes e comina as penas) ainda está em vigor (ela é de 1940), ao contrário da Pa

Solenidade

Foi com muito prazer que, ontem a noite, participei da solenidade da inauguração da sala de júri da Faculdade de Direito da Unisal, em Campinas. A sala tem o nome de Ana Maria de Mello Negrão, que durante muitos anos foi coordenadora daquela unidade. Fui convidado para dizder algumas palavras sobre essa que é a mais democrática instituição do Poder Judiciário, o Tribunal do Júri. Quando exercia as funções de defensoria pública, exerci-as muitos anos perante a Vara do Júri da comarca de Campinas. Fui um convite irrecusável e por vários motivos. O coordenador é Marcelo Augusto Scudeler, que estagiou na PAJ criminal de Campinas, sob minha orientação. Eis aqui um bom motivo. Outro: fui professor de Ana Maria de Mello Negrão na Faculdade de Direito da PUCampinas durante 3 anos: ao vê-la escrever nas minhas provas com uma caneta Parker 51 eu ficava com uma ponta de inveja (embora eu tivesse dois exemplares desses): "caneteiro" é assim mesmo. Mais um motivo: ministra aulas naquela

A mãe da empregada

        Célia foi empregada doméstica na minha casa. Era uma boa empregada. Deixou emprego por conta própria - pediu demissão – pois iria mudar de ramo, provavelmente ser comerciária.         Certa tarde, chegando à Vara do Júri para participar das audiências dos processos cujas defesas estavam a cargo da PAJ, encontrei-a ali e, depois dos cumprimentos, fiz-lhe a indefectível pergunta: “o que você está fazendo aqui?”. Ela respondeu-me que estava exatamente à minha espera, pois precisava falar comigo: a mãe dela  estava sendo processada e a acusação era de homicídio contra o marido (e pai de Célia). Fora presa e encaminhada ao presídio feminino; um advogado fora contratado e conseguira liberdade provisória para a mãe. Não tinham condições de contratar outro – ou, quiçá, manter o mesmo – para atuar na defesa da mãe. O caso seria defendido pela PAJ. Coincidentemente, pelo número final do processo, caberia a mim a defesa.         Inteirei-me do caso: os pais moravam num barraco na famos

Back to reality

É duro voltar à realidade, não apenas de ter que trabalhar, mas de constatar como é difícil viver num país de terceiro mundo, mas que, na visão dos governantes, é de primeiríssimo mundo: a sexta economia do mundo, não sei que lugar em número de helicópteros, de caixas eletrônicos e de não mais em liderança. No entanto, muitas pessoas utilizam como meio de transporte motocicletas e também como meio de trabalho; em cada esquina há alguém "trabalhando" com malabares ou simplesmente mendigando; em cada lugar onde ocorra qualquer evento - até nas proximidades de um cemitério - há os detestáveis guardadores de carros, também conhecidos como "flanelinhas"; não há "manos" trafegando em carros com o som em altíssimo volume. Logo ao chegar em Campinas, por volta de meia-noite e meia, no Largo do Pará, quando me dirigia para o ponto de táxi, fui abordado por um mendigo que, chamando-me de "doutor", pediu "um trocado". Pensei na frase que é o títu