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Mostrando postagens de abril, 2020

Assaltante de bancos

                                    Melhor que roubar bancos é fundar um. O que é roubar um                                                             banco comparado a fundar um.                                               Bertolt Brecht             Ele foi um dos maiores “assaltantes” de banco em sua época, anos 70 e 80, atuando sempre em dupla com outro que, à semelhança dele, tornaram-se famosos. O seu nome era curioso: o prenome totalmente diferente e o sobrenome era mais utilizado como primeiro nome de mulher. Um dos “assaltos” aconteceu num dia de pagamento dos funcionários da Prefeitura de Campinas. No térreo, lado da rua Benjamin Constant, estava instalada a agência do Banespa e no dia do pagamento desde cedo os “barnabés” formavam fila defronte a agência para sacar em espécie o salário. Naquele dia de pagamento, compareceram na agência logo cedo, antes de sua abertura, dois policiais militares, que se apresentaram ao gerente, afirmando que tinham fazer a segu

A vontade da vítima

            A ação penal divide-se em pública e privada. A primeira subdivide-se em incondicionada e condicionada; a segunda, em exclusiva e subsidiária da pública. Quase todos os crimes são de ação penal pública incondicionada, ou seja, em quase todos esses crimes o processo pode (deve) ser iniciado independente da vontade a vítima. O sujeito passivo do delito não tem nenhum direito (oportunidade) de manifestar-se no sentido de dizer se quer ou não a punição da vítima. E no direito brasileiro são cada dia menos os crimes em que a vítima pode expor a sua vontade.             Durante a minha atividade profissional como Procurador do Estado, atuando como defensor público, dois casos prenderam a minha atenção.             Durante intervalo das aulas na faculdade de direito, fui à sala dos professores e ali me aguardava uma mulher, bem aparentada, que se apresentou como professora do Colégio Pio XII. Ele tinha ido falar comigo porque o seu filho, um adolescente, fora vítima

Morta no escuro

            O casal vivia uma união estável (poder-se-ia dizer, naquelas circunstâncias, que era instável...). Tinha filhos. Residia numa edícula, na periferia da cidade. A mulher padecia de doença mental. Para agravar o quadro, dava-se ao consumo de álcool. Sofrera algumas internações. Nesse cenário, as desavenças eram comuns, chegando à agressão física.             Uma noite, chegando do trabalho, o marido encontrou-a alcoolizada. Desentenderam-se. Deitaram para dormir. A luz foi apagada. A refrega recomeçou, agora às escuras. De repente, cessou. Quando o dia se fez presente, a claridade mostrou uma triste realidade: a mulher estava morta.             As fotos que ilustravam o laudo de “levantamento de local” eram tétricas: naquele cômodo com aparência de quarto, a mulher, que estava nua, jazia morta ao lado do colchão posto no chão. Ostentava vários ferimentos, no rosto e na cabeça. Manchas de sangue próximas do interruptor de luz demonstravam que ela tentava acender a