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Mostrando postagens de abril, 2021

Stalking, a criminalização

Essa palavra, que entrou no linguajar diário, um verbo no gerúndio, de origem inglesa, deriva do verbo “stalk”, que tem como um dos significados perseguição (obsessiva). Não existia essa figura delituosa, pelo menos não com esse formato (crime) até o dia 31 de março de 2021, quando, nessa data, foi publicada a Lei n° 14.132, cuja ementa é a seguinte: “acrescenta o artigo 147-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o artigo 65 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de dezembro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”. O artigo 147 define o crime de ameaça assim: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, com a pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa”. E há o parágrafo único que diz o seguinte: “somente se procede mediante representação”. Isto significa dizer que somente poderá ser processado o autor da ameaça se a vítima apresentar uma representaç