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Mostrando postagens de janeiro, 2022

Ato obsceno e estupro de vulnerável

A Parte Especial do Código Penal, que é de 1940, tendo entrado em vigor no dia 1° de janeiro de 1942, define no artigo 233 o crime de “ato obsceno”: “praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público”, cuja pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Pela pena cominada constata-se ser infração penal de menor potencial, na classificação dada pela Lei n° 9.099/95, o que faz com que possa ser realizada a transação penal, ou seja, o autor do fato pode aceitar a imposição antecipada de pena que deve ser uma pena alternativa, e a mais comum é a prestação de serviços à comunidade por um tempo a ser determinado pelo juiz e não é considerada uma condenação, não gerando assim a reincidência. O exemplo mais utilizado pelos intérpretes da lei penal como de ato obsceno é a conjunção carnal. Por outro lado, o conceito de estupro de vulnerável é mais recente, resultando de uma lei do ano de 2009 (12.015/09) que alterou o Código Penal, criando essa figura delituosa no arti

Bandido Mascarado, Bertão, Eloi Japonês e outros

Parece conversa de saudosista dizer que, em tempos idos, tudo era melhor. Tem-se a impressão que muitas pessoas, ao atingirem uma certa idade, começam a pensar assim. Se nos tempos idos tudo era melhor não sei; mas era diferente. Talvez a diferença faça com que pareça melhor. No mundo do crime também havia uma diferença. Quando entrava em cena um novo “marginal”, a imprensa campineira logo inventava uma alcunha para ele e a sua frequência nas manchetes era constante. O primeiro de que eu me lembro foi apelidado de “Bandido Mascarado”. Eu ainda não morava em Campinas, mas, com a maior parte da família aqui residindo, era comum durante as férias ficar alguns dias por aqui, o que me facilitava o acesso às informações. A cidade então terminava no bairro Nova Campinas, de um lado; de outro, no batalhão da Polícia Militar. Esses locais, por serem ermos, eram os preferidos pelos namorados (desnecessário dizer que não existia aquele “cinturão de motéis” no entorno da cidade). O criminoso a