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Mostrando postagens de maio, 2012

Novas leis penais

Nos tempos atuais, aprender Direito, acompanhar processos, obter cópias de sentenças, e afins, ficou muito fácil: todos têm à disposição uma poderosa ferramenta chamada internet. Num país de direito escrito, como o Brasil, em que (quase) todo o Direito decorre da lei, para saber se há alguma nova lei basta acessar o "site" www.presidencia.gov.br. Também fácil. Somente neste mês, 3 novas leis penais foram sancionadas e publicadas: uma (n. 12.654, de 28 de maio), que "altera as Leis n os 12.037, de 1 o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências", conforme diz a sua ementa. Interessante é o seu artigo 9o-A, que estabelece que os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou os condenados pela prática de crime hediondo serão obrigatoriamente submetidos a identificação do perfil

Montesquieu, Lula e Gilmar Mendes

Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, foi um pensador e filósofo francês (atualmente, não vejo nenhuma vantagem em que a pessoa seja filósofa, pois esta é uma categoria que está "sobrando" no Brasil [existem alguns que, creio, devem usar crachá de universidade, mas nele certamente está escrito "professor" e nunca filósofo, categoria inexistente no funcionalismo público]), mas entre nós são poucos os realmente "amantes do saber" (conta Miguel Reale que os filósofos não gostavam de ser chamados de "sábios", expressão um pouco arrogante, mas sim de filósofos mesmo, e a etimologia da palavra desvenda que ela significa "amigos do saber"), que escreveu obras que se tornaram clássicas, como, por exemplo, "O espírito das leis" e "Teoria da separação dos poderes". Esta, especialmente, tem sido adotada por diversos países, em que a constituição determina que os três poderes são independentes e harmônicos entre si.

Direito ao silêncio

Depois que Carlinhos Cachoeira exerceu o direito constitucionalmente garantido de permanecer em silêncio e ser ofendido por pessoas - os parlamentares - que, supõe-se, deveriam conhecer a lei, chegou a vez os leitores manifastarem a sua ignorância sobre o tema. Deixando-se de lado que um parlamentar tem como uma das primeiras obrigações respeitar a Constituição e, que, portanto, deve conhecê-la, e que a ninguém é dado ignorar a leis (que se aplica aos leitores), algumas palavras sobre o assunto o tornarão mais claro. A Constituição (é do ano de 1988) tem entre os direitos e garantias fundamentais este:"o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado" (inciso LXIII). A norma constitucional fala em "preso", porém tal direito não pode restringir-se apenas a quem está preso e sim a toda e qualquer pessoa que esteja sendo processada criminalmente. A Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San Jose"), posta em vigor no

Coluna do leitor

Os jornais e revistas têm um espaço destinado às manifestações dos leitores, em que cada pessoa pode expor a sua opinião sobre temas veiculados nesses órgãos.  Inicialmente apenas por carta escrita e posta nos correios, com o advento da internet as manifestações puderam ser feitas por meio eletrônico. Tal espaço é aparentemente democrático. Aparentemente porque há de início uma seleção ("censura") do órgão de imprensa ao qual a manifestação é dirigida, que seleciona as que serão publicadas. É óbvio que algumas cartas são impublicáveis, por conterem grosserias, palavrões, ofensas a pessoas e coisas do gênero. E há órgãos que publicam apenas as que não contrariam a sua linha editorial. Em geral, alguns meios de mídia recebem as correspondências e, publicando-as ou não, simplesmente ignoram o remetente, não o comunicando sequer do recebimento. Depois de ler algumas dessas correspondências, obtive algumas conclusões: a) parece que alguns órgãos de imprensa selecionam as piores

Curtas

1) Dias atrás, postei um texto demoninado "Homofobia", em que procurei chamar a atenção sobre o projeto de lei que criminaliza a homofobia, tornando-a uma forma de racismo, o que é desproporcional. Hoje na mídia há a seguinte notícia: "Juristas incluem homofobia como agravante de crimes". Ou seja: no anteprojeto de Código Penal que está sendo elaborado a homofobia não será criminalizada. Agora sim, está sendo respeitado o princípio da proporcionalidade, um verdadeiro "enigma da esfinge", ou uma "tarefa hercúlea", na criminalização de condutas: proteger um valor sem provocar excessos. 2) Escrevi também sobre a CPMI do Cachoeira, que, com absoluta certeza e infelizmente, não "dará em nada": está mais para um "reality show" - para não dizer outra coisa, que seria um circo - do que para uma comissão que pretenda seriamente apurar algo. As emissoras de televisão (nem as oficiais) não tem tido o menor interesse, conforme fizeram em

Miguel Reale e Carolina Dieckmann

Miguel Reale foi o maior jus-filósofo do Brasil (e um dos maiores do mundo) e é o criador da teoria tridimensional do Direito: segundo ele, do atrito entre o fato e o valor surge a norma, que dá origem ao Direito (em alguns ramos, o costume pode ser fonte de direito). Ele chamava esse processo de nomogênese. Num país de direito escrito como o Brasil, o direito surge da lei. Em Direito Penal, somente da lei, por causa do princípio da reserva legal (artigo 1° do Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal; Constituição Federal: artigo 5°, inciso XXXIX; Convenção Americana de Direitos Humanos: artigo 9°). A única fonte de Direito Penal é a lei. Mas o processo legislativo brasileiro é muito lento, pois os nossos nobres parlamentares, que recebem salários astronômicos e têm um séquito de assessores, estão sempre ocupados com outras atividades igualmente nobres (como a de elaborar projetos e convertê-los nas leis que vão reger a vida

CPI

Há 29 anos ministrando aulas de Direito Penal na Faculdade de Direito da PUCCamp e tendo visto a atuação de várias CPI, há uma pergunta indefectivelmente feitapelos alunos tão logo são inaugurados os trabalhos de uma nova comissão: "vai dar alguma coisa?". Essa pergunta a princípio me irrita e por dois motivos: a] o direito não é ciência da adivinhação, é ciência compreensivo-normativa (Miguel Reale), do dever-ser; b] uma CPI sempre dá alguma "coisa", ainda que seja simplesmente mostrar como um esado de coisas se realizou e quem foram os responsáveis por ele e quais as pessoas que foram por ele beneficiadas. As pessoas que fazem essa indagação certamente não conhecem os poderes de uma CPI: pensam que são iguais aos do Poder Judiciário, no sentido de até impor uma pena - e de preferência privativa de liberdade - nas pessoas que são investigadas. É necessário esclarecer que uma CPI, como o próprio nome designa, INVESTIGA um fato - ou vários fatos. A comissão tem pode

O estuprador da cicatriz

                         Ela tinha pouco menos de 18 anos e gostava de freqüentar bailes. Naquela noite, estava num desses “bailões” da periferia e chegou a hora de ir embora. Como precisava atravessar um local ermo, pediu a um casal que conhecia que a acompanhasse por um trecho. O casal concordou. Acompanhou-a. Vencido o pior trecho, o casal retornou ao “bailão” e ela prosseguiu sozinha. Não foi muito longe: materializou-se na sua frente um homem que começou a desferir socos no rosto e em outras partes do corpo. A agressão levou-a à semi-inconsciência. Foi estuprada.                         Socorrida num hospital, quando ainda permanecia internada, a autoridade policial – no caso, da Delegacia da Mulher – que investigava o fato, compareceu ali para ouvi-la e levou consigo algumas fotos. Ela prontamente reconheceu dentre aquelas fotos a do seu algoz e asseverou, ao descrevê-lo: “ele tem uma cicatriz de corte que passa por toda a lateral esquerda de seu rosto”. A autoridade, com bas

Santo Ivo

"Sanctus Ivo erat brito/advocatus et non latro/res miranda populo". Santo Ivo é o padroeiro dos advogados. A data - 19 de maio (de 1303) - é a da sua morte. Segundo a Wikipedia, "com sua sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador, desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam as causas. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de advogado dos pobres , um título que continuou merecendo ao tornar-se sacerdote e ao construir um hospital, onde cuidava dos doentes com as suas próprias mãos" (no verbete Santo Ivo). Os advogados são os únicos profissionais que têm 3 datas comemorativas: o dia de Santo Ivo, o dia 11 de agosto, que é o da criação dos cursos jurídicos no Brasil (1.827), erroneamente - e por muitos, inclusive pela OAB, que promove um jantar de congraçamento - chamada de "dia do advogado" (os alunos a conhecem e festejam como "dia do pindura"), e o dia 8 de dezembro que é

Morte digna II

Conforme expus no texto anterior, a eutanásia tem algumas divisões e consiste, sob certo ângulo, em tirar a vida do paciente, seja ministrando-lhe medicamento que lhe abrevia a vida, seja desligando máquina que o mantém vivo. Sob a ótica do Direito Penal brasileiro, tal conduta configurará o crime de homicídio, quiçá qualificado (por exemplo, se a vítima morrer por asfixia, será configurado tal delito contra a vida). Se a vítima estiver sendo mantida viva artificialmente, ou seja, se já ocorreu a morte cerebral, não há mais o valor vida a tutelar, porque, segundo a lei de transplantes, a morte cerebral marca a morte a pessoa, não mais havendo, assim, valor a ser protegido. Alguns países do mundo, como, por exemplo, a Holanda, permitem a eutanásia. A lei é de 2001 e permite que o médico "mate" o paciente. Em 1983 houve um projeto de lei no Brasil permitindo a eutanásia consistente na interrupção do tratamento - desligamento de máquina (ortotanásia).  Mas a expressão "mor

Homofobia

Hoje comemora-se o dia mundial da luta contra a homofobia. A data escolhida - 17 de maio - é aquela em que a homossexualidade foi excluída da CID como uma doença. Sim, chegou a ser considerada doença. Mas isso não é pior: chegou a ser considerada crime e gravíssimo. Quando o Brasil foi descoberto, foi aqui aplicada a legislação de Portugal e eram as ordenações. As que mais tiveram aplicação foram as Filipinas, especificamente, na abordagem aqui feita, o seu Livro V, que definia os crimes e cominava as penas. Em seu Título XII punia os que "commetem o peccado de sodomia, e com alimarias", determinando que o autor fosse "queimado, e feito per fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memória, e todos os seus bens sejam confiscados para a Corôa de nossos Reinos postoque tenha descedentes; pelo mesmo caso seus filhos e netos ficarão inhabiles e infames asi como os daquelles que commetem o crime de Lesa Magestade" (foi preservada a grafia original)

Morte digna

Sob este título, vários meios de omunicação abriram na semana passada manchetes para noticiar que na Argentina havia sido aprovada uma lei permitindo que o tratamento médico de uma pessoa com doença grave e em estado terminal fosse interrompido, uma das formas de eutanásia. A norma ainda não havia sido sancionada pela presidente Cristina Kirchner. O tema forma, ao lado do aborto e da criminalização das drogas, um dos mais controversos no campo do Direito Penal, gerando as mais acaloradas discussões. E não é novo. Remete à discussão da eutanásia, numa de suas formas. Diz o maior penalista da atualidade (e um dos maiores de todos os tempos), Claus Roxin que "por eutanásia entendo a ajuda que se presta a uma pessoa gravemente doente, a seu pedido ou ao menos levando em conta a sua vonta presumida, no sentido de proporcionar-lhe uma morte em consonância com a sua noção de dignidade humana" ("A proteção da vida humana através do Direito Penal", em http://www.mundo jur

"Indultos"

A mídia, de forma equivocada, continua chamando as permissões de saída temporária, previstas na Lei de Execução Penal, de "indulto". Demonstra ignorância sobre o tema e não custa muito usar a linguagem da lei, que, convenhamos, não é difícil de entender. Os presos que estão em cumprimento no regime semi-aberto - e dependendo de outros requisitos - têm direito de saírem das colônias (sim, a pena em regime semi-aberto é cumprida em colônia agrícola, industrial ou similar) por até 5 vezes por ano, 7 dias cada saída. Geralmente as saídas dão-se em datas festivas, como o dia das mães, dia dos pais, semana santa, Natal. A isso a mídia dá o nome de "indulto de páscoa", "indulto do dia das mães" e assim por diante. Indulto é um só, o de Natal, e é uma forma de extinção da punibilidade: o condenado indultado deixa de cumprir a pena e, portanto, não precisa retornar ao presídio. Dias atrás vi na televisão acidentalmente (sim, porque jamais assistiria ao programa) um

Ainda a impunidade

Dias atrás escreve neste espaço sobre a impunidade, prometendo que voltaria ao tema, e é isso que faço agora. Uma das causas da impunidade é o excesso de leis. O Brasil segue um modelo chamado "direito escrito",  ao contrário de outro chamado "direito consuetudinário"; no primeiro, todos os direitos decorrem da lei (escrita), podendo ser fonte de direito, de alguns ramos do Direito, o costume, por exemplo (no Direito Penal, somente a lei pode ser fonte de direito); no segundo, os costumes, ou aquilo que é seguidamente praticado serve como fonte do Direito O Brasil segue o primeiro modelo, que todos os direitos decorrem da lei, mas não é necessário que haja um excesso de leis, como ocorre no Brasil: leis tratando dos mais variados assuntos, o que faz com muitas delas não sejam aplicadas, nem exista interesse em aplicá-las. Aqui reside outro ponto: muitas destas leis são de aplicação do Poder Executivo e este simplesmente não as aplica, atuando por, digamos, "a

A vítima sem um braço e o excesso na legítima defesa

            Edna, quando foi julgada pelo Tribunal do Júri de Campinas, na segunda metade da década de 80, estava com AIDS: foi a primeira pessoa que eu defendi contaminada com essa terrível moléstia (nos anos 2000 defendi outras; apenas em 2002 foram três pessoas). E, naquela época, era tremendamente letal. Mas ela havia sobrevivido, inexplicavelmente, à doença e a acusação contra ela era de haver matado, durante uma briga, uma mulher que tinha uma vasta folha de antecedentes, recheada de crimes contra o patrimônio; não faltavam crimes contra a pessoa, na modalidade lesão corporal dolosa. Detalhe: a vítima não tinha um braço.             Edna nunca negou haver matado a vítima (portanto, em termos de autoria, não havia discussão); afirmava, porém, tê-lo feito para defender-se de injusta agressão perpetrada por aquela.              No dia do julgamento, a minha tese seria obviamente a da legítima defesa própria. Porém, o Ministério Público discordou, dizendo que houvera excesso [1]

Impunidade

Muito se tem escrito e falado - e muita bobagem, diga-se - acerca do tema "impunidade". As pessoas que abordam o tema na mídia - em geral leigos - pensam que o Direito faz parte do ramo do saber "ciências físicas"(ou "exatas"). Engano: o Direito faz parte, numa divisão muito bem posta por Miguel Reale (em "Filosofia do Direito˜), do ramo das "ciências humanas", melhor dizendo, das ciências compreensivo-normativas. Dizia o maior filósofo do Direito do Brasil (e um dos maiores do mundo) que o Direito não é como como o rei Midas: tudo que é tornado jurídico torna-se obrigatório e, via de consequência, o que é proibido não é praticado. As leis naturais têm uma sanção obrigatória, infalível: se uma pessoa se atirar do 15o andar de um prédio será atraído ao centro da terra; se uma pessoa matar outra ali na esquina poderá ser punido ou não. Ademais, existem crimes que são de difícil descoberta, seja porque cometidos sem testemunhas nem indícios, s

Discoteca e segurança

Discoteca, danceteria, casa norturna, boate, inferninho: para mim, todas essas palavras servem para designar um só lugar, um local em que as pessoas vão para, ao som de música, ao vivo ou gravada, divertir-se. Talvez inferninho seja um pouco forte e injusto, pois o termo era empregado para designar um local com pouca iluminação, fumacento, com mulheres quase desnudas e homens à procura de diversão. Ora, um local com tal aparência deveria ser chamado de "ceuzinho", pois é pura diversão. Deixando a brincadeira de lado, se eu dissesse que um local em que as pessoas iam para divertir-se ao som de música e dançando sempre existiu, independentemente no nome, mas que era melhor, poderei ser acusado de saudosista, mas é verdade. Os tempos, óbvio, eram outros, as pessoas eram, talvez, mais "desarmadas". Não havia necessidade de contratação de seguranças, os "men in black": geralmente pessoas truculentas, com roupas monocromáticas. E é exatamente este o fenômeno q

Cidade suja

Já comentei neste espaço que Campinas está se tornando uma cidade feia. Há quase 16 anos sem um prefeito que efetivamente administre a cidade - exceto por algumas "obras de maquiagem" que a última administração municipal fez, como estações de transferência de passageiros e outras -, Campinas tem se tornado um paraíso do desrespeito às leis de postura municipal; e, de quebra, também do Código de Trânsito. Há 2 anos São Paulo, capital, decretou a "lei cidade limpa" regulamentando a utilização de outdoors em propagandas. Funcionou. Agora, a cidade do Rio de Janeiro também entrou nessa era e decretou a regulamentação do uso de placas de propaganda. Campinas continua no desgoverno nesse campo. A administração municipal posta-se com total cegueira nesse aspecto: é certo que não existe uma lei municipal a regulamentar o setor, mas o Código de Trânsito e as normas de regulamentação do uso do solo urbano estão plenamente em vigor e simplesmente não são aplicadas. Nos fins

Ainda o DNA

Prometi ontem que voltaria ao tema e ei-lo: com o projeto aprovado na Câmara - melhor dizendo, aprovando pela CCJ da Câmara -, o Brasil pretende finalmente entrar na utilização do perfil genético para determinados crimes. A ideia sempre é boa, pois auxilia na solução de crimes, e, consequentemente, na aplicação da lei penal, e, ainda consequentemente, na segurança dos cidadãos (como dizia o sumo mestre de Pisa, Francesco Carrara, sobre a lei criminal: "promulgada para proteger a segurança dos cidadãos"), bem como em sua tranquilidade, porém, como outras leis, tem alguns defeitos, sejam de forma, sejam de fundo, que podem inviabilizá-la. O projeto prevê a coleta de material para a construção do perfil genético em condenado por crime "praticado dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1° da 8.072, de 25 de junho de 1990". Começando pelo final: os crimes previstos no artigo 1° da citada lei são os crimes

Banco de DNA

Noticiam os jornais e "sites" hoje que a Câmara aprovou um projeto de lei que cria um banco de dados de DNA de criminosos. Como o mídia nesse campo sempre informa mal, não dá para saber exatamente para quais crimes - se para todos, se para alguns - tal banco de dados funcionará. Leio na FSP, caderno Cotidiano, que a medida valerá para criminosos condenados por delitos "com violência dolosa" (não tem significado nenhum em Direito Penal) e crimes como estupro, sequestro (talvez extorsão mediante sequestro?) e latrocínios, "entre outros". Hoje, sabe-se, esse, por assim dizer "controle", é feito pelas impressões digitais e ainda assim muito precariamente, pois não há um controle nacional, medida que foi pensada no governo (de triste memória) Sarney, quando o seu ministro da Justiça, Saulo Ramos, pensou no tema: haveria um banco nacional de impressões digitais. O controle atualmente é feito pelos estados: a pessoa que pretende obter a carteira de ide

Ricardão I

                        Era uma família feliz, composta de pai, mãe e filho em tenra idade. O marido trabalhava numa fábrica e cumpria, naquela época, o turno da noite. Numa segunda-feira, ele despediu-se da mulher e do filhinho e saiu para trabalhar, por volta de 22:00 horas. Depois de permanecer por pouco mais de uma hora no local de trabalho, solicitou à chefia do setor permissão para retirar-se, pois não estava se sentindo bem. Retornou à casa. Colocou a chave na fechadura: não conseguiu abrir a porta, pois estava com tranca. Bateu. A mulher atendeu. Abriu-a. Ele entrou. Foi direto ao quarto do casal, onde ficava também o berço do bebê. Um lençol tapava, estendido na armação do berço, impedia a visão da criança. Desconfiado, olhou embaixo da cama: ali estava um homem, sem camisa e sem sapatos, apenas de calça. Iniciou-se uma luta. O homem fugiu. Foi alcançado no quintal. O marido empunhava uma faca. O invasor conseguiu desvencilhar-se. Pulou o muro, indo para a rua. Foi novament