Pular para o conteúdo principal

Santo Ivo

"Sanctus Ivo erat brito/advocatus et non latro/res miranda populo".
Santo Ivo é o padroeiro dos advogados. A data - 19 de maio (de 1303) - é a da sua morte. Segundo a Wikipedia, "com sua sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador, desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam as causas. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de advogado dos pobres, um título que continuou merecendo ao tornar-se sacerdote e ao construir um hospital, onde cuidava dos doentes com as suas próprias mãos" (no verbete Santo Ivo).
Os advogados são os únicos profissionais que têm 3 datas comemorativas: o dia de Santo Ivo, o dia 11 de agosto, que é o da criação dos cursos jurídicos no Brasil (1.827), erroneamente - e por muitos, inclusive pela OAB, que promove um jantar de congraçamento - chamada de "dia do advogado" (os alunos a conhecem e festejam como "dia do pindura"), e o dia 8 de dezembro que é o dia da Justiça.
Há algo a comemorar? Se se olhar pelo ângulo da OAB, há, e muito: com um exame de admissão que reprova aproximadamente 80% na primeira fase, a OAB merece os parabéns, pois tem "barrado" milhares de bachareis "despejados" por faculdades cuja única finalidade é o lucro (elas seguem a visão do Banco Mundial: ensino superior é "mercadoria"). Ainda pelo ângulo da OAB/SP: uma CAASP efetivamente atuante, auxiliando os profissionais.
Apenas para não esquecer: "o advogado é indispensável à administrção da justiça" (artigo 133 da CRFB). Sem nenhuma dúvida.
O versículo que abre este texto tem a seguinte tradução: "Santo Ivo era bretão/advogado e não ladrão/causa de admiração". O motivo da admiração é ambíguo: por ele ser bretão e advogado ou por ser advogado e não ladrão (ao mesmo tempo)? Indago isto porque na semana que antecede a comemoração do padroeiro, dois advogados estiveram na mídia por estarem envolvidos em crime: o primeiro preso em flagrante delito por tentar adquirir um milhão de litros de etanol pagando com dinheiro falso (um milhão e meio em notas falsas de cinquenta reais - algumas delas das antigas); o outro, investigado por ser suspeito de haver surrupiado um bilhete de loteria premiado de um aposentado - o "causídico" sacou o dinheiro do premio dizendo candidamente que o bilhete lhe fora dado como pagamento de honorários.
Cada qual interprete conforme queira.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...