A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos.
Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor Público, por trinta anos, incontáveis vezes ouvi réus afirmando em juízo que haviam admitido a prática do crime por que foram torturados, penso, agora, que se o agente da segurança público portasse uma câmera corporal a afirmação seria facilmente desmentida).
É durante as operações policiais que se coleta quase sempre provas que servirão para condenar ou absolver o acusado, de forma que prova da lisura do procedimento será importantíssima. Uma busca e apreensão domiciliar, uma busca pessoal, uma atuação em legítima defesa em caso de reação da pessoa que será presa, enfim, uma infinidade de ocorrências em que as imagens geradas pelas câmeras importarão em certeza da aplicação penal.
De outra parte, o uso da câmera servirá para inibir a arbitrariedade policial (desde que o agente seja obrigado a mantê-la sempre acionada, e não da forma como Eremildo, o Idiota, sugeriu).
Apenas para ilustrar: dias atrás, um jovem foi jogado de cima de uma ponte por um policial militar e é duvidoso que ele teria tomado essa atitude grotesca se ele estivesse usando uma câmera. Essa arbitrariedade foi filmada, sim, mas por uma pessoa estranha aos quadros policiais e que a ela assistia.
Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”. Antes da inauguração, feita com pompa...

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