A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante.
O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância.
Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado. Imóvel em seu leito, aprendeu “sem esforço o inglês, o francês, o português, o latim”, Diz Borges: “suspeito, entretanto que não era muito capaz de pensar. Pensar é esquecer diferenças, é generalizar, abstrair. No abarrotado mundo de Funes não havia senão pormenores quase imediatos”. Tudo isso graças à memória que Adquiriu com a queda.
O conto aponta algumas pessoas da História que tinham uma capacidade incrível de “armazenar” conhecimento e uma delas é Ciro, rei dos persas, que “sabia chamar pelo nome todos os soldados de seu exército; Mitríades Eupator, que administrava a justiça nos 22 idiomas de seu império”.
E aqui se fala que o brasileiro “não tem memória” mas creio que para isso há uma explicação: em nosso país há um número escasso de museus. Esse locais em que História fica depositada, além de serem escassos, são pouco frequentados: o brasileiro não tem o hábito de frequentar museus. Talvez ele aplique a máxima “museu só tem coisa velha”.
O link do artigo da BBC
https://www.bbc.com/portuguese/articles/czv19vkk4lyo
O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados. Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida. Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Comentários
Postar um comentário