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Mostrando postagens de março, 2017

Síndrome de Estocolmo

      “ Síndrome , sf , (palavra originada do grego antigo συνδρομή, συν+δρόμος significando "con+correr"), também chamada sindroma ou síndroma , sf , ou ainda síndromo , sm , é um conjunto de sinais e sintomas que define as manifestações clínicas de uma ou várias doenças ou condições clínicas, independentemente da etiologia que as diferencia. Por exemplo, a Síndrome de Raynaud pode ser uma manifestação de várias patologias ou mesmo considerado idiopático quando o estudo do paciente não encontra uma causa plausível. Também a Síndrome meníngea (associação de cefaleias, vómitos, rigidez da nuca e fotofobia) pode ser o reflexo de patologias muito diferentes como hemorragia cerebral, meningite purulenta, tuberculose meníngea ou uma simples meningite vírica. Se os sinais são exclusivamente laboratoriais e não clínicos chama-se de síndrome laboratorial (termo semiológico) para realçar o fato de que não há sinais ou sintomas clínicos que evidenciem doença. A síndrome lab

O goleiro Bruno e a liminar do Supremo

      Espocou como uma bomba: por meio de medida liminar num pedido de “habeas corpus” contestando a demora no julgamento de um recurso de apelação, o goleiro Bruno foi posto em liberdade apenas e tão-somente para aguardar o julgamento desse recurso em liberdade, por assim dizer, “vigiada”. Está fresco ainda na memória das pessoas o caso de que o [então promissor, cotado até para figurar na seleção brasileira] foi acusado de ter participado: o homicídio de Elisa Samúdio e a ocultação de seu cadáver. Ambos tinham um filho, no qual foi posto o nome do pai.       Ele foi acusado de ser o mandante [1] dos crimes e, em julgamento levado a cabo pelo Tribunal do Júri da cidade de Contagem, MG, ele foi condenado a cumprir 22 anos e 3 meses de reclusão a serem cumpridos, óbvio, no regime inicialmente fechado; nessa época, já estava preso, tendo ficado encarcerado, no total, até a sua soltura, a mais de 7 anos. Inconformado com a condenação e por ser cabível, foi interposto um recurso

A vítima imperativa

      O réu era acusado de um dos mais graves crimes contra os costumes – atentado violento ao pudor consistente em ter praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, para usar os termos da lei penal de então. E com violência presumida por conta da idade da vítima. A vítima era uma sobrinha-neta sua. Ele tinha 59 anos e era motorista de ônibus, primário, de bons antecedentes, para usar um lugar-comum: um cidadão prestante; ela, 12. Fora preso e autuado em flagrante. Estava recolhido num presídio para acusados de crimes sexuais em Sorocaba. A família estava descontente com o trabalho do profissional, que havia feito um pedido de liberdade provisória, denegado. Impetrou um pedido de “habeas corpus”, requerendo a concessão de medida liminar, que fora indeferida.       Fui ao cartório ler os autos. Constatei que não era caso de flagrante, cabendo, então, pedir o seu relaxamento. É que ele fora preso muito tempo após o suposto crime sexual, não se tratando de nenhuma das h