Para muitos – especialmente os do governo federal – o fato do Brasil sediar uma Copa do Mundo seria o acontecimento do século XXI. Muito se falou sobre as obras superfaturadas – quase todas -, das obras que, embora superfaturadas, não foram concluídas a tempo ou, se foram, foram mal feitas, mas poucas pessoas prestaram atenção ao seguinte: a FIFA exigiu uma lei (federal) para reger os acontecimentos durante o período de realização dos jogos (um mês e um dia), e, claro, o Brasil submeteu-se à exigência, produzindo-a. Como sempre acontece “nesta terra descoberta (infelizmente) por Cabral” e colonizada por lusitanos, a “lei geral da copa” (como foi apelidada pela mídia), tratou também da Copa das Confederações e de uma premiação tardia aos sobreviventes jogadores das seleções de 1958, 1962 e 1970. Para os campeões de 1994 e 2002 nada foi destinado, pois eles receberam muito – afinal, o “marketing” , com os seus astronômicos patrocínios e as estratosféricas premiaç