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Mostrando postagens de fevereiro, 2022

As "mancadas" nas teleaudiências

A pandemia trouxe algumas “adaptações” (por assim dizer), mas que, complementando o que já existia, deixaram de ser adaptações para uma época para se fixarem para sempre. Foi o que aconteceu com a solução dos conflitos, vale dizer, com os processos judiciais. Vagarosamente, foi implementado o processo judicial eletrônico, que trouxe várias comodidades aos que militam nessa área. A partir de seu surgimento e sua adoção, os profissionais não precisam mais comparecer ao fórum para protocolar uma petição: às vezes, era necessário ir ao Tribunal para apresentar uma petição processual intermediária (é bem verdade que foram criados os “protocolos integrados”, permitindo aos profissionais que, por exemplo, protocolassem em Campinas uma petição endereçada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, localizado na capital – durante muito tempo exigia-se que a petição chegasse ao seu destino dentro do prazo estabelecido, o que gerava muitas vezes problemas). Como um passo adiante na “informatização

O direito à liberdade de expressão e seus excessos

O direito à liberdade de expressão é um dos mais caros à civilização pois, em outras palavras, representa o direito (a faculdade) que a pessoa tem de livremente expor o seu pensamento. Não é, todavia, um direito absoluto, pois, para usar a definição de Bluntschli: “liberdade é a faculdade de exercer a própria vontade nos limites do Direito”. A pessoa tem a vontade de expressar o que pensa: pode fazê-lo, respeitando os limites impostos pelo Direito (no caso do Brasil, pelo Direito escrito). Por exemplo, alguém não pode expressar o que pensa sobre outra pessoa se esse pensamento atingir a honra da pessoa a quem ele se refere. Chama-la de “burro”, por exemplo, constitui-se num crime de injúria. Ela pode expressar esse pensamento, mas responderá criminalmente pelo que disse. Com o advento das redes sociais, aumentou grandemente a possibilidade de cada um expressar o que pensa, e isso provocou que muitas bobagens fossem ditas acobertadas supostamente por esse direito (muitos pensam que e